Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA Nº 93, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 566ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada e da 567ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizadas respectivamente em 26 de janeiro de 2022 e 10 de fevereiro de 2022, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica aberta, dentro de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à Resolução Normativa nº 476, de 23 de dezembro de 2021, que altera a Resolução Normativa nº 393, de 9 de dezembro de 2015; bem como à deliberação da Diretoria Colegiada em sua 10ª Reunião Extraordinária, que possibilitou às operadoras de planos privados de assistência à saúde o cálculo do Fator de Insuficiência de Contraprestações (FIC) com o menor valor entre aquele obtido considerando-se dados dos últimos 12 ou 24 meses, em virtude dos efeitos da pandemia de Covid-19; e ainda, a deliberação da Diretoria Colegiada em sua 567ª Reunião Ordinária, que alterou o escalonamento da exigência de constituição da PEONA-SUS, se iniciando em dezembro 2021 com fim em dezembro de 2022, sem prejuízo dos valores já constituídos.

Art. 2º - A Resolução Normativa e as deliberações da Diretoria Colegiada, bem como todos os documentos que as subsidiam estarão disponíveis na íntegra, durante o período de consulta, na página da ANS, https://www.gov.br/ans/pt-br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas Públicas".

Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página.

Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

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