Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 580ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada realizada em 31 de outubro de 2022 , a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, do dia 14/11/2022 a 28/12/2022, para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta que altera a Resolução Normativa - RN nº 483, de 29 de março de 2022 e a Instrução Normativa nº 1/ANS, de 30 de março de 2022 para extinção da fase procedimental denominada classificação residual no âmbito da Notificação de Intermediação Preliminar - NIP.
Art. 2º As proposta de atos normativos, bem como todos os documentos que as subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação da Sociedade", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.