Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN ANS Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a Resolução Normativa nº 501, de 30 de março de 2022, institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS e revoga a Instrução Normativa nº 51, de 09 de outubro de 2012.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art.24, inciso III, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e considerando a aprovação em reunião realizada em 30 de março de 2022, adotou a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a Resolução Normativa nº 501, de 30 de março de 2022, institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS e revoga a Instrução Normativa nº 51, de 09 de outubro de 2012.

Art. 2º O Sistema de Gestão do Padrão TISS é o ambiente virtual que dispõe e atualiza o Padrão TISS, disponível para acesso no endereço eletrônico da ANS na internet.

Art. 3º Em contingência ao Sistema de Gestão do Padrão TISS, a ANS disponibilizará o Padrão TISS em arquivos no endereço eletrônico da ANS na Internet, na área do Padrão para Troca de Informações de Saúde Suplementar - TISS.

Art. 4º A adoção do Padrão TISS será realizada conforme a versão vigente disponível no Sistema de Gestão do Padrão TISS.

Parágrafo único. É facultado às operadoras adotarem o Padrão TISS de que trata a Resolução Normativa nº 501, de 30 de março de 2022 e a presente Instrução Normativa antes da data limite disposta no caput.

Art.5º Fica revogada a Instrução Normativa IN DIDES nº 51 de 09 de outubro de 2012.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

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