Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN ANS Nº 9, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a Resolução Normativa nº 501, de 30 de março de 2022, institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS e revoga a Instrução Normativa nº 51, de 09 de outubro de 2012.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art.24, inciso III, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e considerando a aprovação em reunião realizada em 30 de março de 2022, adotou a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a Resolução Normativa nº 501, de 30 de março de 2022, institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS e revoga a Instrução Normativa nº 51, de 09 de outubro de 2012.

Art. 2º O Sistema de Gestão do Padrão TISS é o ambiente virtual que dispõe e atualiza o Padrão TISS, disponível para acesso no endereço eletrônico da ANS na internet.

Art. 3º Em contingência ao Sistema de Gestão do Padrão TISS, a ANS disponibilizará o Padrão TISS em arquivos no endereço eletrônico da ANS na Internet, na área do Padrão para Troca de Informações de Saúde Suplementar - TISS.

Art. 4º A adoção do Padrão TISS será realizada conforme a versão vigente disponível no Sistema de Gestão do Padrão TISS.

Parágrafo único. É facultado às operadoras adotarem o Padrão TISS de que trata a Resolução Normativa nº 501, de 30 de março de 2022 e a presente Instrução Normativa antes da data limite disposta no caput.

Art.5º Fica revogada a Instrução Normativa IN DIDES nº 51 de 09 de outubro de 2012.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde