Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN ANS Nº 11, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre o Termo de Cooperação a ser firmado entre a Diretoria de Desenvolvimento Setorial DIDES e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela ANS a adquirir as referências operacionais e o cadastro de beneficiários através de oferta pública, tal como disposto na Resolução Normativa 384, de 04 de setembro de 2015.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem os incisos II, IV, XI e XXI, do art. 27; o art. 46 e o inciso VII do art. 42, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; e considerando a aprovação da Diretoria Colegiada - DICOL em reunião realizada em 30 de março de 2022, resolve publicar a seguinte Instrução Normativa - IN.:

Art. 1º A presente Instrução Normativa - IN dispõe sobre o Termo de Cooperação a ser firmado entre a Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES e as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS a adquirir as referências operacionais e o cadastro de beneficiários através de oferta pública, conforme previsto pela Resolução Normativa - RN 384, de 04 de setembro de 2015.

Art. 2° O Termo de Cooperação irá dispor sobre um conjunto de ações a serem executadas pela DIDES, pela operadora e em conjunto entre as partes.

Art. 3° As ações inerentes à DIDES contemplarão:

I - a análise demográfica e epidemiológica da carteira de beneficiários; II - a análise estrutural da prestação dos serviços;

II - o estabelecimento de indicadores e parâmetros de estrutura, processo e qualidade de acordo com as características específicas de cada carteira de beneficiários;

III - o monitoramento periódico dos indicadores estabelecidos para acompanhamento da evolução da carteira; e

IV - outras ações a serem estabelecidas no Termo de Cooperação.

Art. 4° As ações inerentes às operadoras contemplarão:

I - a manutenção do Sistema de Informações de Beneficiários - SIB atualizado, com a identificação dos beneficiários incluídos a partir da aquisição via oferta pública;

II - a participação nos Programas de Incentivo, Apoio e Cooperação Técnica desenvolvidos no âmbito da DIDES;

III - o encaminhamento periódico à DIDES do relatório com a evolução dos indicadores estabelecidos para monitoramento;

IV - outras ações a serem estabelecidas no Termo de Cooperação.

Art. 5º As ações realizadas em conjunto entre a DIDES e as operadoras contemplarão:

I - a elaboração de Plano de Ação contendo:

a) os procedimentos e o cronograma proposto para a reorganização da assistência; e

b) as estratégias de financiamento com base nos indicadores, parâmetros e metas estabelecidos a partir da análise da carteira e da rede de prestação dos serviços; e

II - outras ações a serem estabelecidas no Termo de Cooperação.

Art. 6º O não atendimento ao disposto nesta Instrução Normativa ensejará a comunicação à Diretoria de Normas e Habilitação dos Produto - DIPRO do descumprimento do Termo de Compromisso com a ANS.

Art. 7º Fica Revogada a Instrução Normativa nº 59, de 06 de outubro de 2015.

Art. 8º Esta Instrução Normativa - IN entrará em vigor na data de sua publicação..

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde