Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece os requisitos e procedimentos para a concessão da autorização de funcionamento das Administradoras de Benefícios e revoga a Instrução Normativa nº 34, de 5 de outubro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 24, inciso III, da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e considerando a aprovação em reunião realizada em 25 de abril de 2022, adotou a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º A presente Instrução Normativa versa sobre os requisitos e procedimentos para a concessão da autorização de funcionamento das Administradoras de Benefícios e revoga a Instrução Normativa nº 34, de 5 de outubro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.
Art. 2º Para fins de obtenção de autorização de funcionamento, as pessoas jurídicas que pretenderem atuar no mercado de saúde suplementar na modalidade organizacional de Administradora de Benefícios deverão atender ao disposto na Resolução Normativa nº 85, de 7 de dezembro de 2004, e suas posteriores alterações, bem como as disposições contidas no Anexo I daquele normativo.
Parágrafo único. O objeto social das Administradoras de Benefícios não poderá conter atividades não previstas na Resolução Normativa nº 515, de 29 de abril de 2022.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa nº 34, de 5 de outubro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na em 1º de junho de 2022.