Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara a revogação expressa de instruções normativas e de instrução de serviço consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no art. 24, inciso III, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, combinado com art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; em reunião realizada em 19 de setembro de 2022, adotou a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Instrução Normativa - IN declara a revogação expressa de instruções normativas e de instrução de serviço consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Fica declarada a revogação expressa das seguintes instruções:
I. IS/DIFIS 3, DE 06/06/2002;
II. IN/DIOPE4, de 02/09/2005;
III. IN/DIFIS 11, de 13/11/2013;
IV. IN/DIPRO 44, de 14/02/2014; e
V. IN/DIOPE 53, de 14/03/2017.
Art. 3º Esta instrução normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.