Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA ANS Nº 2, DE 5 DE MAIO DE 2022

Estabelece as regras para implementação e utilização dos modelos padronizados de minutas de editais e anexos, a serem observadas nos procedimentos licitatórios a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretora Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 16, inciso V do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e os art. 42, inciso I, 44, e 48, parágrafo único, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria estabelece as regras para implementação e utilização dos modelos padronizados de minutas de editais e anexos, a serem observadas nos procedimentos licitatórios a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º As minutas de editais e anexos encaminhadas para aprovação da Procuradoria Federal junto à ANS - PROGE deverão seguir obrigatoriamente os modelos previamente disponibilizados pela Advocacia Geral da União - AGU no sítio eletrônico (https://www.gov.br/agu/pt-br), no tópico sobre modelos de licitações e contratos, sob pena de devolução para a respectiva adequação.

Parágrafo único. Nos casos em que as minutas disponibilizadas pela AGU no sítio eletrônico (https://www.gov.br/agu/pt-br) não se adequarem à necessidade da contratação pretendida, será admitida, mediante justificativa, a adoção excepcional de outro modelo de minuta de edital.

Art. 3º A DIGES solicitará o auxílio da PROGE, observados os termos regimentais, para:

I - dirimir eventuais dúvidas advindas das fases de implementação e de execução das minutas de editais padronizadas;

II - promover o exame dos autos, sugerindo em sua manifestação jurídica as alterações necessárias na minuta elaborada pelo órgão competente, com indicação das cláusulas a serem modificadas, inseridas ou excluídas, conforme o caso; e

III - buscar o constante aperfeiçoamento das minutas, identificando falhas ou dificuldades que possam comprometer a finalidade para a qual foi instituída.

Art. 4º Incumbe à DIGES:

I - utilizar os modelos de minutas de editais, contratos, termos de referência e outros, disponibilizados pela AGU no sítio eletrônico (https://www.gov.br/agu/pt-br);

II - respeitar a formatação das minutas de editais padronizadas quando da elaboração de suas minutas, inclusive quanto à numeração das cláusulas e à ordem dos capítulos, ressalvado o direito de inclusão de cláusulas específicas e necessárias à contratação pretendida, nos termos do art. 4º desta Portaria;

III - apontar e destacar nas suas minutas de edital, enviadas à PROGE/ANS para análise jurídica, todas as alterações, acréscimos e supressões de cláusulas promovidas em relação à minuta padrão utilizada como parâmetro e modelo;

IV - informar à GEADM/PROGE sobre eventuais dificuldades nas fases de implantação e execução das minutas de editais, objetivando solucionar os problemas diagnosticados; e

V - acompanhar as atualizações dos modelos de minutas de editais, contratos, termos de referências e outros, disponibilizados no sítio eletrônico (https://www.gov.br/agu/pt-br) decorrentes de mudanças normativas ou adequações aos pareceres vinculantes da AGU.

Art. 5º A alteração dos modelos de minuta se dará por meio de acréscimo, supressão ou elaboração de cláusula específica, advinda da necessidade de adequação dos referidos modelos à contratação pretendida.

§ 1º Entende-se como cláusula específica aquela que visa a atender as peculiaridades do certame ou do objeto da contratação e que, por tal razão, não se encontra prevista nos modelos de minutas disponibilizados pela AGU, no sítio eletrônico (https://www.gov.br/agu/pt-br).

§ 2º Todas as alterações deverão ser destacadas na minuta e justificadas no expediente de encaminhamento dos autos do processo à PROGE.

§ 3º A existência de alteração não justificada poderá, quando necessário, e a critério do servidor responsável pela análise, motivar o retorno do processo ao setor de origem para manifestações e esclarecimentos pertinentes.

Art.6º Os procedimentos de licitação serão instruídos com as "listas de verificação", disponibilizadas pela AGU no sítio eletrônico (https://www.gov.br/agu/pt-br).

Art. 7º Ficam revogadas as Instruções de Serviço Conjuntas - ISC nº 1, de 26 de junho de 2013, e nº 2, de 19 de fevereiro de 2015, ambas da Procuradoria Federal na ANS - PROGE e da Diretoria de Gestão - DIGES.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde