Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 3, DE 9 DE MAIO DE 2022

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 28 c/c 40 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e em sintonia com o seu Anexo I-c; tendo em vista o art.4º, parágrafo único, da Instrução Normativa IN ANS nº 1, de 30 de março de 2022; e em desdobramento ao trabalho executado de consolidação normativa para atender ao Decreto nº 10.139/2019 como exercício de atualização das referências normativas aplicáveis, resolve:

Art. 1º Delegar a competência prevista no Art. 25, inciso VI, parte final e no Art. 38, da Resolução Normativa (RN) n° 483, de 29 de março de 2022, ao Gerente responsável pela Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI e aos chefes dos 12 (doze) Núcleos da ANS (NÚCLEO BAHIA - BA, NÚCLEO CEARÁ - CE, NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF, NÚCLEO MATO GROSSO - MT, NÚCLEO MINAS GERAIS - MG, NÚCLEO PARÁ - PA, NÚCLEO PARANÁ - PR, NÚCLEO PERNAMBUCO - PE, NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP, NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ, NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS e NÚCLEO SÃO PAULO - SP), para proferir decisão em primeira instância administrativa nos processos administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2° da Resolução Normativa (RN) n° 483, de 29 de março de 2022, que passou a produzir efeitos a partir do dia 31 de março de 2022.

Art. 2º A competência delegada nesta Portaria não poderá ser objeto de nova delegação.

Art. 3º As decisões tomadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade.

Art. 4º A delegação prevista nesta Portaria terá duração por prazo indeterminado, podendo ser revogado a qualquer momento.

Art. 5º Permanecem válidos os atos anteriormente praticados por delegatários baseados em Portarias, as quais as referências normativas se tornaram desatualizadas.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS

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