Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 75, DE 29 DE MARÇO DE 2022

Revoga expressamente atos com conteúdo normativo já tacitamente revogados, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cuja necessidade ou significado não pôde ser identificado.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso II do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, na forma do inciso III do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 28 de março de 2022, adotou a seguinte Resolução Administrativa - RA, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução revoga expressamente os atos com conteúdo normativo no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS já revogados tacitamente, cujos efeitos tenham se exaurido no tempo ou cuja necessidade ou significado não podem ser identificados, nos termos dos incisos I a III do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Art. 2º Ficam revogados expressamente os seguintes atos normativos cujos temas são de atribuição regimental da Diretoria de Gestão:

I - atos normativos atos normativos da espécie Resolução de Diretoria Colegiada - RDC:

a) Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 8, de 18 de fevereiro de 2000;

II - atos normativos da espécie Resolução Administrativa - RA:

a) Resolução Administrativa - RA nº 13, de 19 de junho de 2006;

b) Resolução Administrativa - RA nº 30, de 24 de setembro de 2009;

c) Resolução Administrativa - RA nº 31, de 19 de janeiro de 2010;

d) Resolução Administrativa - RA nº 33, de 31 de março de 2010;

e) Resolução Administrativa - RA nº 48, de 10 de fevereiro de 2011;

f) Resolução Administrativa - RA nº 55, de 28 de junho de 2013; e

f) Resolução Administrativa - RA nº 64, de 28 de setembro de 2015; e

III - atos normativos da espécie Instrução de Serviço - IS:

a) Instrução de Serviço - IS nº 03, de 11 de junho de 2008, da Presidência da ANS;

b) Instrução de Serviço - IS nº 11 de 17 de abril de 2009, da Diretoria de Gestão; e

c) Instrução de Serviço - IS n° 15, de 17 de abril 2014, da Diretoria de Gestão.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 02 de maio de 2022.

PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO

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