Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 511, DE 31 DE MARÇO DE 2022

Revoga a Resolução Normativa Nº 34, de 10 de abril de 2003, a Resolução Normativa Nº 113, de 13 de outubro de 2005, a Resolução Normativa Nº 193, de 8 de junho de 2009, a Resolução Normativa Nº 314, de 23 de novembro de 2012 e a Resolução Normativa Nº 447, de 05 de fevereiro de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o art. 3º, o inciso I do art. 4º, e o inciso II do art. 10, todos da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000; o inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, e os termos do Decreto 10.139, de 28 de novembro de 2019, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor- Presidente, determino sua publicação:

Art. 1º Ficam revogadas a Resolução Normativa nº 34, de 10 de abril de 2003, a Resolução Normativa nº 113, de 13 de outubro de 2005, a Resolução Normativa nº 193, de 8 de junho de 2009, a Resolução Normativa nº 314, de 23 de novembro de 2012 e a Resolução Normativa nº 447, de 05 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Esta Resolução Normativa - RN entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

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