Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Declara a revogação expressa das normas consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e no art. 24, inciso III, da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022; e considerando o disposto no art. 7º, inciso I, combinado com art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019; em reunião realizada em 19 de setembro de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução Normativa - RN declara a revogação expressa das normas consideradas já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, nos termos do artigo 7º, inciso I, combinado com artigo 8º, incisos I e II, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Fica declarada a revogação expressa das seguintes normas:
I. CONSU 4, de 04/11/1998;
II. CONSU 16, de 25/03/1999;
III. RN 206, de 03/12/2009;
IV. RN 208, de 22/12/2009;
V. RN 329, de 27/05/2013; e
VI. RN 420, de 15/02/2017.
Art. 3º Esta resolução normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2022.