Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso XXXI, c/c art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e com fulcro no disposto no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022; em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 12 de dezembro de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.1º A presente Resolução Normativa dispõe sobre o envio de arquivos em meio magnético através do aplicativo denominado Programa de Transmissão de Arquivos - PTA para:
I- Nota Técnica de Registro de Produto - NTRP, conforme regulamentação prevista na RDC nº 28 , de 26 de junho de 2000, ou norma que vier a sucedê-la;
II- Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos - RPC, consoante previsão da Instrução Normativa - IN n˚13, de 21 de julho de 2006, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, ou norma que vier a sucedê-la; e
III- Sistema de Informações de Produtos - SIP, conforme regulamentação disposta na RDC nº 85, de 21 de setembro de 2001, ou norma que vier a sucedê-la.
Art. 2º O Programa de Transmissão de Arquivos - PTA encontra-se disponível no sítio institucional da ANS na internet - www. gov.br/ans e são disponibilizadas as instruções para sua utilização.
Art. 3º Fica revogada a Resolução Normativa - RN n˚ 47, de 12 de setembro de 2003.
Art. 4˚. Esta Resolução Normativa entra em vigor em 01 de fevereiro de 2023.