Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal na operadora CAMIM Operadora de Plano de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária de 11 de março de 2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.009481/2021-48, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal na operadora CAMIM Operadora de Plano de Saúde Ltda., registro ANS nº 31.987-2 e CNPJ nº 35.908.607/0001-59.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.