Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.728, DE 14 DE MARÇO DE 2022

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora CAMIM Operadora de Plano de Saúde Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião extraordinária de 11 de março de 2022, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.009481/2021-48, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora CAMIM Operadora de Plano de Saúde Ltda., registro ANS nº 31.987-2 e CNPJ nº 35.908.607/0001-59. revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.166, de 12 de junho de 2017.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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