Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.733, DE 4 DE ABRIL DE 2022

Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 04 de abril de 2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves constantes do processo administrativo nº 33910.016509/2017-17, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins, CNPJ nº 01.409.581/0001-82 e registro ANS nº 34.736-1, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o dia 25 de novembro de 2011, nonagésimo dia anterior à data de decretação do primeiro regime de direção fiscal.

Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda do mandato dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e o disposto no inciso II do art. 20 e no art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 316, de 30 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde