Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.738, DE 16 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre a decretação de liquidação extrajudicial da Multi Serviços Apoio Administrativo Ltda (atual razão social de Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda).

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e nos termos da alínea "c" do inciso II do art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16/05/2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.010397/2020-96, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Multi Serviços Apoio Administrativo Ltda (atual razão social de Multi Saúde Assistência Médica e Hospitalar Ltda), CNPJ nº 02.026.406/0001-35 e registro ANS nº 40.285-1, e com fulcro no inciso II do art. 99 da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, fixa-se como Termo Legal da liquidação o dia 21 de fevereiro de 2008, nonagésimo dia anterior à data do primeiro protesto, que ocorreu em 21 de maio de 2008.

Art. 2º A liquidação extrajudicial será processada por liquidante nomeado por portaria específica da ANS, com amplos poderes de administração e liquidação, acarretando a perda dos mandatos dos administradores e membros do Conselho Fiscal e de quaisquer outros órgãos criados pelo estatuto da operadora, conforme dispõem os arts. 16 e 50 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 24-D da Lei nº 9.656, de 1998, e o disposto no inciso II do art. 20 e no art. 26 da Resolução Normativa - RN nº 316, de 30 de novembro de 2012.

Art. 3º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

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