Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal na operadora Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 16/05/2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.018009/2021-04, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na operadora Unimed-Rio Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro, registro ANS nº 39.332-1 e CNPJ nº 42.163.881/0001-01.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.