Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime de direção fiscal da operadora Multiclínica Serviços de Saúde Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, e na forma do disposto no art. 12 da Resolução Normativa (RN) nº 438, de 2018, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.015246/2020-24, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal com o posterior cancelamento de registro da operadora Multiclínica Serviços de Saúde Ltda, registro ANS nº 35.455-4 e CNPJ nº 90.403.874/0001-82.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.