Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação da determinação de alienação da carteira de beneficiários e de suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora Unimed Petrópolis-RJ Cooperativa de Trabalho Médico.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 08 de agosto de 2022, de acordo com os elementos constantes no processo administrativo nº 33910.001718/2022-23, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica revogada a RO nº 1.470, de 10 de julho de 2013, que determinou a alienação da carteira de beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora Unimed Petrópolis-RJ Cooperativa de Trabalho Médico, registro ANS nº 32.399-3 e CNPJ nº 28.806.545/0001-09.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.