Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.765, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Dispõe sobre a determinação de suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora PLAMED Plano de Assistência Médica Ltda.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 19 de setembro de 2022, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.041045/2021-63, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica determinado que a operadora PLAMED Plano de Assistência Médica Ltda. registro ANS nº 34.346-3 e CNPJ nº 15.594.468/0001-29, tenha suspensa a comercialização de planos ou produtos com base no art. 9º, § 4º, da Lei nº 9.656, de 1998.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

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