Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 22, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022

Suspende o §1º do art. 9º da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; os incisos II e III do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; em reunião realizada em 10 de fevereiro de 2022, adotou a seguinte Resolução Regimental - RR e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica suspenso, em caráter excepcional e temporário, os efeitos do §1º do art. 9º da RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que institui o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º Esta Resolução regimental entra em vigor em 01 de março de 2022.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde