Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

SÚMULA NORMATIVA ANS Nº 30, DE 2 DE MAIO DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 9º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, de acordo com o disposto na Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e com as competências definidas na Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.

Considerando o disposto no § 4º do art. 45 e no art. 62 da Lei n º 8.906, de 1994, e no art. 1º da Lei nº 9.656, de 1998;

"As Caixas de Assistência dos Advogados, quando operarem planos privados de assistência à saúde, devem se submeter à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998".

Revoga-se a Súmula Normativa nº 1, de 6 de março de 2002.

Esta Súmula Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2022.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde