Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Instrução Normativa - IN ANS nº 08, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o formato XML (Extensible Markup Language) para a transmissão das informações para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS; estabelece procedimentos para a geração, validação, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe os arts. 4º, incisos XV, XXIV e XXXVII, e 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; art. 24, inciso III, e 42, inciso IV, todos da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião ordinária realizada em 6 de novembro de 2023, adotou a seguinte Instrução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º A presente Instrução Normativa altera a Instrução Normativa - IN ANS nº 08, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre o formato XML (Extensible Markup Language) para a transmissão das informações para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS; estabelece procedimentos para a geração, validação, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS.
Art. 2º O art. 3º e o art. 24 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º As orientações para o envio de dados cadastrais de beneficiário, o aplicativo de transmissão dos arquivos em formato XML e os arquivos XSD encontram-se à disposição no endereço eletrônico da ANS na Internet, no Espaço da Operadora de Plano de Saúde, Aplicativos ANS, SIB." (NR)
"Art. 24. O arquivo RPX de que trata o art. 2°, inciso IV, alínea "b", da Resolução Normativa nº 500, de 30 de março de 2022, deve ser analisado obrigatoriamente pelas operadoras." (NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entrará em vigor em 1º de dezembro de 2023.