Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA Nº 4, DE 15 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e 13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 28 c/c 40 e 43 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e em sintonia com o seu Anexo I-c; tendo em vista o art.4º, parágrafo único, da Instrução Normativa IN ANS nº 1, de 30 de março de 2022 e visando a melhor distribuição de tarefas, resolve:

Art. 1º Alterar o inciso I, do art. 1º-A, da PORTARIA Nº 3, de 9 de maio de 2022, com redação posterior dada pela PORTARIA Nº 1, de 27 de fevereiro de 2023, para acrescentar a chefe do Núcleo São Paulo - SP e a chefe do Núcleo Brasília-DF para exercer o juízo de reconsideração nas condições estabelecidas, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º-A - ....................................................................................................:

I - delegação restrita aos chefes dos NÚCLEOS Ceará - CE, Mato Grosso - MT, Minas Gerais - MG, Paraná -PR, Pará - PA, Rio de Janeiro - RJ, Rio Grande do Sul - RS, São Paulo - SP e Brasília - DF; e

(...)"

Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 3, de 9 de maio de 2022, ficam mantidas, aplicando-se também à presente delegação adicional as disposições contidas nos art. 2° e seguintes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS

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