Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), no uso das atribuições legais que lhe conferem o inciso VI do art. 11 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o inciso VI do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 4 de julho de 2023 a liquidação extrajudicial da Centro Oeste Administradora de Benefícios Eireli, CNPJ nº 21.416.316/0001-39, registro ANS cancelado nº 41.971-1, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.709, de 26 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2021, tendo em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 0710948-40.2023.8.07.0015 que tramita perante a Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal - DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.