Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

PORTARIA ANS Nº 18, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

Dispõe sobre os procedimentos para o segundo ciclo de revisão e consolidação de atos normativos inferiores a decreto no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo §4º, do art. 4º, da Lei nº 9.986, e com a aprovação na 594ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE DIRETORIA COLEGIADA, realizada em 4 de setembro de 2023, no âmbito do processo nº 33910.006345/2022-87, resolve editar e publicar a presente portaria.

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento a ser adotado para a triagem, o exame, a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto que seguem no Anexo I.

Parágrafo único. Fica instituído, na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o segundo ciclo do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Âmbito de aplicação

Art. 2º Esta portaria se aplica a todos os atos administrativos normativos e súmulas que se encontravam vigentes na ANS, em 21 de setembro de 2023, que seguem no Anexo I.

Atos Fora do Âmbito de Aplicação desta Portaria

§1º O disposto nesta Portaria não se aplica a:

I - Atos cujo destinatário, pessoa natural ou jurídica, esteja nominalmente identificado; e

II - Recomendações ou diretrizes cujo não atendimento não implique aos destinatários consequências jurídicas, efetivas ou potenciais.

§2º Os atos administrativos normativos vigentes na data de corte do ciclo, mas que não estejam no âmbito de aplicação desta portaria, serão classificados como "fora do âmbito de aplicação", que seguem no Anexo II.

§3º Os atos administrativos normativos listados no Anexo II desta Portaria, embora não venham a ser objeto do segundo ciclo de revisão e consolidação do Decreto nº 10.139, de 2019, poderão ser revistos e revogados, a qualquer momento, se for pertinente.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Das Fases Do Ciclo

Fases da revisão e da consolidação

Art. 3º A revisão e a consolidação terão as seguintes fases, determinadas no art. 11 do Decreto nº 10.139, de 2019:

I - Triagem;

II - Exame; e

III - Consolidação ou revogação.

Subseção I

Da Fase Da Triagem

Art. 4º A fase da triagem consiste na seleção dos atos normativos que comporão o ciclo, listados no Anexo I, tendo como base uma data de corte.

§1º A data de corte do segundo ciclo de revisão e consolidação do Decreto nº 10.139, de 2019, no âmbito da ANS é o dia 21 de setembro de 2023.

§2º A fase da Triagem se consolida com a publicação desta portaria.

Subseção II

Da Fase Do Exame

Art. 5º A fase do exame consiste na revisão de todos os atos da listagem produzida na fase da triagem.

Subfases do exame

§1º Na fase do exame, o ato normativo será revisto, em 3 (três) subfases, conforme art. 13 do Decreto nº 10.139, de 2019:

I - Classificação: Classificação dos atos administrativos normativos, constantes do Anexo I, por pertinência temática, conforme Índice Temático da ANS;

II - Revisão: Revisão dos atos administrativos normativos, constantes do Anexo I, conforme etapas;

III - Verificação quanto à Técnica legislativa: Verificação se a forma dos atos da listagem da triagem, constante do Anexo I, observam, quanto à técnica de elaboração, redação e alteração de atos administrativos normativos:

a - as disposições do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017;

b - as disposições sobre elaboração normativa, em especial aquelas previstas na Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998; na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; na Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018; e na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e

c - a isonomia, a prospectividade, a controlabilidade, a razoabilidade e a proporcionalidade.

§2º Na subfase do inciso I do §1º, deste artigo, serão classificados como "fora do âmbito de aplicação" todos os atos administrativos normativos e súmulas que, embora vigentes, enquadrem-se nas hipóteses previstas no §1º, do art. 2º.

Classificação quanto ao resultado da revisão

Art. 6º Após revistos, os atos normativos do Anexo I deverão ser classificados pela unidade administrativa responsável pela revisão, em:

I - Ato a manter: Ato administrativo normativo que será mantido inalterado por estar em conformidade com os critérios de revisão;

II - Ato a revogar: Ato administrativo normativo que será expressamente revogado, na forma do art. 8º;

III - Ato a consolidar: Ato administrativo normativo que será consolidado com um ou mais atos administrativos normativos, de acordo com a pertinência temática, originando um novo ato administrativo normativo consolidador, com a revogação expressa dos atos consolidados; e

IV - Ato a verificar o mérito: Ato administrativo normativo cuja revisão concluiu pela necessidade de revisão mais profunda do ato vigente, inclusive com possibilidade de alterações de mérito.

Exame de Mérito

Parágrafo único. No caso do inciso IV, após a revisão do mérito do ato administrativo normativo, poder-se-á concluir:

I - Pela revogação expressa do ato administrativo normativo com a edição de novo ato administrativo normativo, com mudança de mérito; ou

II - Por qualquer das classificações dos incisos I a III do caput do presente artigo.

Subseção III

Da Fase Da Consolidação Ou Revogação

Consolidação de dois ou mais atos

Art. 7º A consolidação consistirá na reunião de dois ou mais atos administrativos normativos sobre determinada matéria, por sua pertinência temática, em diploma legal único, com a revogação expressa dos atos administrativos normativos incorporadas à consolidação.

§1º A denominação diversa dos atos administrativos normativos sobre a mesma matéria não afasta a obrigação de sua consolidação em apenas um ato administrativo normativo.

Consolidação de um ato para melhoria da técnica legislativa

§2º No caso de a unidade administrativa responsável pela revisão do ato administrativo normativo concluir que são necessárias adequações de técnica legislativa, para melhor compreensão, também será considerada consolidação a edição de novo ato administrativo normativo com o conteúdo de apenas um ato administrativo normativo, desde que aplicadas as técnicas legislativas previstas no §3º deste artigo.

Técnicas legislativa para consolidação

§3º A consolidação observará o disposto no inciso III, do art. 5º desta Portaria e incluirá a melhoria da técnica legislativa do ato, inclusive com:

I - introdução de novas divisões do texto legal básico;

II - fusão de dispositivos repetitivos ou de valor normativo idêntico;

III - atualização da denominação de órgãos e de entidades da administração pública federal;

IV - atualização de termos e de linguagem antiquados;

V - eliminação de ambiguidades;

VI - homogeneização terminológica do texto; e

VII - supressão dos dispositivos de que trata o art. 8º.

Revogação expressa

Art. 8º É obrigatória a revogação expressa de normas:

I - Já revogadas tacitamente;

II - Cujos efeitos tenham se exaurido no tempo; e

III - Vigentes, cuja necessidade ou cujo significado não pode ser identificado.

Seção II

Dos Procedimentos Para Revisão E Consolidação

Processos específicos para revisão e consolidação

Art. 9º A Presidência, as Diretorias e as unidades administrativas Vinculadas abrirão processo administrativo eletrônico específico para a execução dos procedimentos previstos nesta Portaria.

Art. 10. Após a revisão de um ou mais atos administrativos normativos e a respectiva classificação, na forma do art. 6º, a unidade administrativa responsável pela revisão tomará as providências, conforme a classificação de cada ato.

Dispensa de AIR e participação social

Art. 11. Quando a classificação for pelos incisos I, II e III do caput do art. 6º ou pelo inciso IV, do caput do art. 6º combinado com o inciso II, do parágrafo único, do art. 6º, com a revogação de normas tacitamente já revogadas ou obsoletas ou com a edição de novo ato administrativo normativo, sem alteração de mérito, haverá as dispensas, fundamentadas em nota técnica:

I - Do Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR), na forma prevista no inciso IV, do art. 4º, do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a análise de impacto regulatório, de que tratam o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, e o art. 6º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019; e

II - Dos mecanismos de participação social.

Art. 12. Quando a classificação for pelo inciso IV, do caput do art. 6º, combinado com o inciso I, do parágrafo único do art. 6º, deverá ser analisada a possibilidade de dispensa de Relatório de AIR, conforme incisos do art. 4º, do Decreto nº 10.411, de 2020.

Parágrafo único. Não existindo hipótese de dispensa de AIR, a propositura de novo ato administrativo normativo consolidador, com alteração de mérito seguirá o disposto nos artigos 3º e 9º do Decreto nº 10.411, de 2020.

Competência para iniciativa para novos atos normativos

Art. 13. A propositura de novo ato administrativo normativo com o único objetivo de revogar outros atos, na forma do art. 8º combinado com inciso I, do art. 6º, preferencialmente ocorrerá numa revogação conjunta, ao final de cada etapa, de iniciativa da Presidência da ANS, com a indicação das Diretorias e unidades administrativas Vinculadas.

Parágrafo único. O disposto no caput não impede a propositura de ato revogatório pelos Diretores das Diretorias.

Art. 14. A propositura de novo ato administrativo normativo, consolidador de outros atos, será de iniciativa do Presidente, se o ato for da competência da Presidência ou das Unidades Vinculadas; ou do Diretor cuja diretoria seja competente para o ato, na forma do art. 43 do Regimento Interno da ANS.

Rito para propositura de novo ato administrativo normativo

Art. 15. A propositura de novo ato administrativo normativo, seja na hipótese do art. 13 ou do art. 14, deverá seguir o rito previsto para propositura normativa da ANS e os procedimentos preconizados pelo Manual de Boas Práticas Regulatórias da ANS, com a juntada de todos os documentos exigidos para apreciação e deliberação pela Diretoria Colegiada, após análise jurídica da Procuradoria Federal com atuação junto à ANS (PROGE).

Seção III

Da Divulgação Dos Resultados

Art. 16. Serão adotados mecanismos que garantam a transparência e a previsibilidade no processo de revisão e consolidação de que trata esta Portaria.

§1º Os atos administrativos normativos consolidados serão publicados no Diário Oficial da União e no site da ANS.

§2º O site da ANS manterá ementário com todos os atos administrativos normativos publicados diariamente.

§3º O site da ANS manterá ferramenta de consulta das fases e etapas da revisão e consolidação.

Seção IV

Das Competências

Art. 17. A competência para elaborar a triagem nos atos normativos vigentes na data de corte e elaborar a listagem de atos administrativos normativos que serão triados e examinados é da Coordenadoria de Apoio à Diretoria Colegiada (COADC);

Art. 18. A competência para proceder o exame prévio dos atos administrativos normativos da listagem da triagem, com o único objetivo de classificação por temas e assuntos do Índice Temático, separando-os por pertinência temática, é da COADC.

Art. 19. A competência para examinar e rever os atos normativos, por sua pertinência temática, bem como de classificar conforme incisos do caput do art. 6º desta Portaria, é, respectivamente, das unidades administrativas da Presidência, das Diretorias e das Unidades Vinculadas, conforme competência regimental relacionada à temática do ato.

Art. 20 A competência para propor à Diretoria Colegiada a manutenção, a revogação, e a consolidação de atos em um novo ato administrativo normativo é do Diretor-Presidente, se o ato for da responsabilidade da Presidência ou das Unidades Vinculadas; e é dos Diretores cujas diretorias sejam responsáveis pelos atos.

Art. 21 A competência para monitorar os trabalhos de revisão e de consolidação normativa, quanto ao cumprimento desta Portaria, é do servidor designado na forma do §1º do art. 10 do Decreto nº 10.139, de 2019.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I

Dos Tipos de Atos Normativos

Composição do Anexo I

Art. 22 O Anexo I desta Portaria é composto por 216 (duzentos e dezesseis) atos administrativos normativos e 21 (vinte e uma) súmulas, somando 237 (duzentos e trinta e sete) atos a serem revistos neste ciclo:

I - 5 (cinco) Resoluções do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU;

II - 37 (trinta e sete) Instruções Normativas - IN;

III - 2 (duas) Instruções de Serviços - IS;

IV - 3 (três) Portarias - PT;

V - 26 (vinte e seis) Resoluções Administrativas - RA;

VI - 2 (duas) Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC;

VII - 134 (cento e trinta e quatro) Resoluções Normativas - RN;

VIII - 1 (uma) Resolução Normativa Conjunta - RNC;

IX - 6 (seis) Resoluções Regimentais - RR; e

X - 21 (vinte e uma) Súmulas.

Tipos de Atos a Serem Editados

Art. 23. Para fins de edição de novos atos normativos, em decorrência das ações de consolidação previstas nesta Portaria, apenas serão editados os tipos de atos administrativos normativos previstos no art. 42 da Resolução Regimental (RR) da ANS nº 21, de 26 de janeiro de 2022, a saber:

I - Portaria (PT) - atos normativos editados por uma ou mais autoridades singulares;

II - Resolução Regimental (RR) - ato normativo que estabelece o Regimento Interno da ANS ou disciplina matérias regimentais;

III - Resolução Administrativa (RA) - ato normativo que expressa decisão para fins de implementação de ações ou procedimentos administrativos, voltados ao funcionamento da ANS, sem inovar em relação às resoluções regimentais;

IV - Resolução Normativa (RN) - ato normativo que disciplina matérias de competência legal normativa da ANS, sem inovar em relação às resoluções regimentais;

V - Resolução da Comissão de Ética da ANS (RE) - ato normativo aprovado e expedido pela Comissão de Ética da ANS que estabelece o seu funcionamento e normas procedimentais, que não gere obrigações para o órgão; e

VI - Instrução Normativa (IN) - ato normativo que, sem inovar, orienta a execução das normas vigentes pelos agentes públicos.

Parágrafo único. Poderão ser editadas Súmulas, previstas no inciso XII, do art. 54 do regimento interno da ANS, para a uniformização de entendimentos da Diretoria Colegiada sobre a interpretação da legislação e dos atos normativos sobre a regulação da saúde suplementar deste ciclo de revisão e consolidação.

Seção II

Das Etapas

Art. 24. O segundo ciclo de revisão e consolidação dos atos administrativos normativos da ANS se dará da seguinte forma:

I - primeira etapa: até 15 de setembro de 2023 - definição das normas de triagem - já cumprida; e, posteriormente, publicação da presente portaria com a relação de atos normativos que comporão a tabela de triagem do segundo ciclo, vigentes em 21 de setembro de 2023;

II - segunda etapa: até 16 de outubro de 2023 - classificação das normas da triagem, conforme pertinência temática - Índice Temático, e encaminhamento pelas unidades da ANS das respectivas planilhas para a COADC - já cumprida;

III - terceira etapa: até 17 de novembro de 2023 - separação das normas da triagem em 3 grupos para revisão - Grupos A, B, e C; sendo o Grupo C o grupo das normas provavelmente com mudança de mérito (cada unidade realizando a sua formação dos 3 grupos de revisão);

IV - quarta etapa: até 29 de fevereiro de 2024 - publicação das normas consolidadoras do Grupo A do 2º Ciclo e revogação de atos normativos, conforme art. 8º;

V - quinta etapa: até 30 de junho de 2024 - publicação das normas consolidadoras do Grupo B do 2º Ciclo e revogação de atos normativos, conforme art. 8º;

VI - etapa de mérito, até 30 de setembro de 2024 (revisão de mérito) - publicação das normas consolidadoras do Grupo C do 2º Ciclo e revogação de atos normativos, conforme art. 8º; e

VII - etapa de divulgação: até 30 de outubro de 2024 - divulgação do resultado da revisão e da consolidação de normas do 2º Ciclo, com todas as normas da triagem classificadas conforme Decreto nº 10.139.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 25. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Colegiada.

Art. 26. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

ANEXO I
LISTA DE ATOS NORMATIVOS VIGENTES NA DATA DO CORTE DO SEGUNDO CICLO DO DECRETO Nº 10.139
(Data de Corte: 21/09/2023)

ITEM NORMA DT EDIÇÃO EMENTA SITUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO TEMA ASSUNTO

1

CONSU 6

03/11/1998

Dispõe sobre critérios e parâmetros de variação das faixas etárias dos consumidores para efeito de cobrança diferenciada, bem como de limite máximo de variação de valores entre as faixas etárias definidas para planos e seguros de assistência à saúde.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Reajustes de Preços

Reajuste em Planos Médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica

2

CONSU 8

03/11/1998

Dispõe sobre mecanismos de regulação nos Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Mecanismos de Regulação do Uso do Plano

3

CONSU 13

03/11/1998

Dispõe sobre a cobertura do atendimento nos casos de urgência e emergência.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Urgência e Emergência

4

CONSU 15

29/03/1999

Dispõe sobre as alterações nas Resoluções CONSU, publicadas no D.O.U de 04 de Novembro de 1998.

VIGENTE

ALTERADORA

(vários)

(vários)

5

CONSU 19

25/03/1999

Dispõe sobre a absorção do universo de consumidores pelas operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde que operam ou administram planos coletivos que vierem a ser liquidados ou encerrados.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

6

IN 1

30/03/2022

Regulamenta a Resolução Normativa nº 483, de 29, de março de 2022 no que tange aos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Fiscalização

Ações de Fiscalização

7

IN 2

18/12/2014

Regulamenta o inciso VI e o § 1º do art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 323, de 3 de abril de 2013, para dispor sobre o Relatório Estatístico e Analítico do Atendimento das Ouvidorias das operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga a Instrução Normativa n° 1, de 7 de fevereiro de 2014, da Diretoria Colegiada - DICOL.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Transparência

8

IN 3

30/03/2022

Dispõe sobre as informações do Sistema de Registro de Planos de Saúde da ANS - RPS/ANS a serem transmitidas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, no formato XML (Extensible Markup Language) e altera a Instrução Normativa nº 23, de 1º de dezembro de 2009, que dispõe sobre os procedimentos de Registro de Produtos

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Envio de Informações via Sistemas

9

IN 4

30/03/2022

Regulamenta a visita técnica de monitoramento econômico-financeiro e atuarial dos produtos nas Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Visita Técnica Econômico-Financeira e atuarial

10

IN 5

30/03/2022

Dispõe sobre o estatuto do Comitê de Padronização das Informações em Saúde Suplementar e revoga as Instruções Normativas DIDES n.º 20, de 27 de março de 2006, nº 24, de 27 de abril de 2007, nº 33, de 13 de fevereiro de 2009 e nº 70, de 13 de agosto de 2020.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Comitês Internos

11

IN 6

30/03/2022

Regulamenta a Resolução Normativa nº 498, de 30 de março de 2022, dispondo sobre o acompanhamento dos programas para Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças desenvolvido pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, e revoga a Instrução Normativa DIPRO nº 35, de 19 de agosto de 2011.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Planos de Saúde - Cobertura

Promoção da Saúde e Prevenção da Doença

12

IN 7

30/03/2022

Dispõe sobre os procedimentos para cumprimento da Resolução Normativa nº 499, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a concessão de bonificação pela participação dos beneficiários de planos privados de assistência a saúde em programas para Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida e de premiação pela participação dos beneficiários de planos privados de assistência a saúde em programas voltados para a População- Alvo Específica e programas para Gerenciamento de Crônicos e revoga a Instrução Normativa DIPRO nº 36, de 19 de agosto de 2011.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Planos de Saúde - Cobertura

Promoção da Saúde e Prevenção da Doença

13

IN 8

30/03/2022

Dispõe sobre o formato XML (Extensible Markup Language) para a transmissão das informações para o Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS; estabelece procedimentos para a geração, validação, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do SIB/ANS; e revoga as Instruções Normativas DIDES nº 50, de 25 de setembro de 2012, nº 55, de 03 de dezembro de 2014, nº 57, de 28 de abril de 2015 e nº 69, de 19 de julho de 2019.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Envio de Informações via Sistemas

14

IN 9

30/03/2022

Regulamenta a Resolução Normativa nº 501, de 30 de março de 2022, institui o Sistema de Gestão do Padrão TISS e revoga a Instrução Normativa nº 51, de 09 de outubro de 2012.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - TISS

Padrão Obrigatório para Troca de Informações

15

IN 10

30/03/2022

Detalha a Resolução Normativa nº 505, de 30 de março de 2022, para dispor sobre a avaliação de desempenho das operadoras, a partir do ano-base 2022, pelo Programa de Qualificação de Operadoras, da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e revoga as Instruções Normativas DIDES nº 60, de 09 de outubro de 2015 e nº 68, de 11 de maio de 2017.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Boas Práticas

16

IN 11

31/03/2022

Dispõe sobre o Termo de Cooperação a ser firmado entre a Diretoria de Desenvolvimento Setorial DIDES e as operadoras de planos privados de assistência à saúde, autorizadas pela ANS a adquirir as referências operacionais e o cadastro de beneficiários através de oferta pública, tal como disposto na Resolução Normativa 384, de 04 de setembro de 2015.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Termo de Cooperação

17

IN 12

25/01/2016

Dispõe sobre o conceito e os procedimentos a serem observados na emissão de Entendimento DIFIS, instrumento oficial da Diretoria de Fiscalização - DIFIS para a fixação e uniformização dos entendimentos a vigorarem nas ações e atividades de fiscalização e revoga a Instrução de Serviço - IS nº 15, de 15 de fevereiro de 2011, da Diretoria de Fiscalização.

VIGENTE

PRINCIPAL

Fiscalização

Ações de Fiscalização

18

IN 12

31/03/2022

Regulamenta o tratamento dispensado às reclamações, solicitações de providências ou petições assemelhadas, doravante denominadas demandas, que, por qualquer meio, forem recebidas pela DIDES, relacionadas às Resoluçõesb Normativas nº 503, de 30 de março de 2022, nº 512, de 31 de março de 2022, e nº 365, de 11 de dezembro de 2014, bem como revoga Instrução Normativa DIDES nº 62 de 12 de fevereiro de 2016.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Fiscalização

Ações de Fiscalização

19

IN 13

31/03/2022

Regulamenta o monitoramento periódico para verificar o cumprimento da Resolução Normativa nº 509, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil e dá outras providências e revoga a Instrução Normativa DIDES nº 67, de 09 de março de 2017.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Transparência das Informações

20

IN 15

31/03/2022

Dispõe sobre o cadastramento, o monitoramento e os investimentos em programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Qualidade na Saúde Suplementar

Boas Práticas

21

IN 16

31/03/2022

Regulamenta o conceito de Região de Saúde previsto no inciso V do §1º do artigo 1º da Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Garantia de Acesso Assistencial (Prazos e Rede)

22

IN 17

29/04/2022

Dispõe sobre o processo de avaliação da atuação do diretor fiscal e do liquidante extrajudicial no exercício de suas funções.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Avaliação de Diretor Fiscal e de Liquidante

23

IN 18

29/04/2022

Dispõe sobre processos de contratação de serviços e realização de outras despesas previstas na Resolução Normativa nº 524, de 29 de abril de 2022, no curso das liquidações extrajudiciais decretadas pela ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Contratação de Serviços em Liquidações

24

IN 19

29/04/2022

Estabelece os requisitos e procedimentos para a concessão da autorização de funcionamento das Administradoras de Benefícios e revoga a Instrução Normativa nº 34, de 5 de outubro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Registro

Autorização de Funcionamento de Administradoras de Benefícios

25

IN 20

29/04/2022

Estabelece a forma de acompanhamento econômico-financeiro das autogestões e a forma de garantia dos riscos por suas entidades mantenedoras e revoga a Instrução Normativa nº 55, de 2 de março de 2020, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Acompanhamento Econômico-Financeiro de Autogestões

26

IN 21

29/04/2022

Regulamenta a Resolução Normativa nº 525, de 29 de abril de 2022, que dispõe, em especial, sobre o procedimento e os requisitos mínimos para autorização pela ANS dos atos que disponham sobre alteração ou transferência de controle societário, incorporação, fusão ou cisão e revoga a Instrução Normativa nº 49, de 18 de julho de 2012, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Registro

Controle Societário e Operações Societárias

27

IN 22

29/04/2022

Regulamenta o artigo 1º, § 2º da Resolução Normativa nº 514, de 29 de abril de 2022.o artigo 1º, § 2º da Resolução Normativa nº 514, de 29 de abril de 2022.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Ativos Garantidores de Administradoras de Benefícios

28

IN 23

29/04/2022

Regulamenta o procedimento de Visita Técnica Econômico-Financeira às Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Visita Técnica Econômico-Financeira

29

IN 24

29/04/2022

Define a forma de as Operadoras de Planos de Saúde contabilizarem as Obrigações Legais anteriores ao exercício de 2008.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Plano de Contas Padrão: Obrigações Legais anteriores a 2008

30

IN 25

29/04/2022

Dispõe sobre a contabilização dos montantes devidos de Ressarcimento ao SUS no Plano de Contas Padrão da ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Plano de Contas Padrão: Ressarcimento ao SUS

31

IN 32

22/06/2023

Altera a Instrução Normativa ANS nº 1, de 30 de março de 2022, que regulamenta a Resolução Normativa nº 483, de 29, de março de 2022 no que tange aos procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.

VIGENTE

ALTERADORA

Fiscalização

Ações de Fiscalização

32

IN 50

22/12/2016

Regulamenta a Resolução Normativa - RN nº 417, de 22 de dezembro de 2016, para dispor, em especial, sobre o Plano de Recuperação Assistencial, sobre o regime especial de Direção Técnica e sobre o Programa de Saneamento

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Regimes Especiais de Direção Técnica e Planos de Recuperação

Assistencial no curso do regime especial de Direção Técnica, e revoga a Instrução Normativa - IN nº 33, 6 de julho de 2011, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO.

33

IN 53

18/07/2017

Regulamenta a visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de planos de assistência à saúde.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Visita Técnica Assistencial

34

IN 55

07/02/2018

Altera as Instruções Normativas - IN nº 49, de 22 de dezembro de 2016, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que dispõe sobre as medidas administrativas decorrentes da avaliação das operadoras de planos de assistência à saúde no Monitoramento do Risco Assistencial, e IN nº 53, de 18 de julho de

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Visita Técnica Assistencial

2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que Regulamenta a visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de planos de assistência à saúde.

35

IN 56

03/12/2018

Dispõe sobre as faixas de preço para fins de portabilidade de carências e migração, regulamentados, respectivamente, pela Resolução Normativa - RN nº 438, de 3 de dezembro de 2018 e pela RN nº 254, de 5 de maio de 2011; e revoga a Instrução Normativa-IN nº 19, de 3 de abril de 2009, da DIPRO, a IN nº 30, de 28 de abril de 2011, da DIPRO e a IN nº 41, de 5 de dezembro de 2012, da DIPRO.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Portabilidade de Carências

36

IN 58

26/01/2022

Dispõe sobre o programa de Mapeamento do Risco Assistencial, a que se refere o artigo 3º da Resolução Normativa nº 479, de 26 de janeiro de 2022; e regulamenta o art. 4º da Resolução Normativa nº 479, de 26 de janeiro de 2022. Processo nº 33910.002228/2020-82

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Garantia de Acesso Assistencial (Prazos e Rede)

37

IN 59

26/01/2022

Altera a Instrução Normativa nº 53, de 18 de julho de 2017, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, que regulamenta a visita técnico-assistencial para identificação de anormalidades assistenciais nas operadoras de planos de assistência à saúde. Processo nº 33910.002228/2020-82

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Visita Técnica Assistencial

38

IN 26

30/08/2022

Dispõe sobre o protocolo eletrônico de impugnações e recursos de processos administrativos híbridos de ressarcimento ao SUS, previsto no artigo 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e na Resolução Normativa - RN nº 502, de 30 de março de 2022, bem como revoga as Instruções Normativas DIDES nº 54, de 27 de novembro de 2014, e nº 58, de 08 de maio de 2015.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Ressarcimento ao SUS

Procedimento Administrativo de Ressarcimento ao SUS

39

IN 28

16/12/2022

Dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

40

IN 29

16/12/2022

Dispõe sobre os procedimentos da comunicação dos reajustes das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, contratados por pessoa jurídica, independentemente de sua segmentação e da data de contratação.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Reajustes de Preços

Comunicação de Reajuste - Plano coletivo

41

IN 30

16/12/2022

Dispõe sobre as rotinas e o procedimento de solicitação e autorização para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos individuais ou familiares de assistência suplementar à saúde que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Reajustes de Preços

Autorização para Reajuste - Plano individual ou Familiar

42

IN 31

19/12/2022

Dispõe sobre o acompanhamento e avaliação da garantia de atendimento dos beneficiários pelas operadoras de planos de assistência à saúde, regulamenta o art. 12- A da Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011, ou norma que vier a sucedê-la, e revoga a Instrução Normativa ANS n˚ 2, de 30 de março de 2022.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Garantia de Acesso Assistencial (Prazos e Rede)

43

IS 01

02/12/2011

Estabelece procedimentos a serem observados nos inquéritos administrativos aplicados à liquidação extrajudicial das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, por força do art. 24-D, da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Regimes Especiais e Planos de Recuperação

44

IS 3

10/07/2008

Assunto: Prescrição de Processos Administrativos

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Transparência

45

PT 1

06/07/2023

Licença para capacitação

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Política de capacitação dos servidores da ANS

46

PT 2

05/05/2022

Estabelece as regras para implementação e utilização dos modelos padronizados de minutas de editais e anexos, a serem observadas nos procedimentos licitatórios a cargo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Transparência

47

RA 2

03/10/2002

Estabelece as normas e diretrizes para estruturação, elaboração, manutenção e administração do sítio na Internet da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Transparência

48

RA 80

28/06/2022

Dispõe sobre a Política de Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Proteção de Dados Pessoais

49

RA 81

13/03/2023

Dispõe sobre a Política de Segurança da Informação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Política de Segurança da Informação - PSI

50

RA 82

21/03/2023

Dispõe sobre a Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental -ESG, na sigla em inglês - na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

VIGENTE

PRINCIPAL

Governança

Política Integrada de Governança e Responsabilidade Socioambiental -ESG

51

RA 83

14/06/2023

Dispõe sobre a Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e estabelece diretrizes, regras gerais e critérios para as ações de capacitação e de desenvolvimento dos servidores.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Política de capacitação dos servidores da ANS

52

RA 20

03/07/2007

Estabelece procedimentos para prestação de contas dos adiantamentos efetuados no decorrer dos regimes especiais de direção fiscal, técnica e liquidação extrajudicial.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Designação de Diretores Fiscais/Técnicos e de Liquidantes

53

RA 25

27/02/2008

Dispõe sobre o Código de Ética da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Ética e Disciplina

54

RA 34

13/04/2010

Estabelece padronização para os procedimentos e processos disciplinares da Corregedoria da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Ética e Disciplina

55

RA 38

01/10/2010

Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores do quadro efetivo para fins de aprovação no estágio probatório e aquisição de estabilidade, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS; e estabelece a composição e a forma de funcionamento da Comissão para Avaliação de Estágio Probatório e Estabilidade - CAEPE.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Avaliação de servidores em estágio probatório

56

RA 44

14/07/2011

Regimento Interno da Comissão de Ética da ANS - RICEANS.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Regimento Interno

57

RA 47

19/12/2011

Dispõe sobre os procedimentos internos relativos à contratação de obras, bens e serviços da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Contratação de obras, bens e serviços pela ANS

58

RA 49

13/04/2012

Dispõe sobre o processo administrativo normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Processo Administrativo Normativo

59

RA 53

07/03/2013

Institui a Política de Comunicação da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Transparência

60

RA 63

09/07/2015

Altera o Anexo da Resolução Administrativa - RA nº 49, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre o processo administrativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

ALTERADORA

Administração e Gestão da ANS

Processo Administrativo Normativo

61

RA 65

01/12/2016

Dispõe sobre as normas e os procedimentos necessários aos trabalhos da Ouvidoria - OUVID.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Transparência

62

RA 66

17/03/2017

Altera a Resolução Administrativa - RA n° 49, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre o processo administrativo normativo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

ALTERADORA

Administração e Gestão da ANS

Processo Administrativo Normativo

63

RA 67

11/05/2017

Dispõe sobre a instituição do Comitê de Governança, Riscos e Controles.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Comitês Internos

64

RA 70

23/12/2020

Institui o Comitê de Governança Digital no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Comitês Internos

65

RA 71

10/06/2021

Dispõe sobre a sistemática de elaboração e monitoramento do planejamento estratégico, do plano de gestão anual e da agenda regulatória no âmbito da ANS. Processo nº 33910.008623/2021-50

VIGENTE

PRINCIPAL

Governança

Planejamento Estratégico e Agenda Regulatória

66

RA 72

13/07/2021

Estabelece as normas e procedimentos das avaliações de desempenho individual e institucional, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dispõe sobre a Comissão de Avaliação de Desempenho - CAD.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Avaliação de Desempenho

67

RA 73

15/09/2021

Dispõe sobre o Programa de Gestão no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Processo nº 33910.004349/2020-69

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Programa de Gestão na ANS

68

RA 74

24/02/2022

Dispõe sobre a política de gestão de riscos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS. Processo nº 33910.018565/2019-58

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Governança

Gestão de Riscos

69

RA 76

02/05/2022

Dispõe sobre os procedimentos para implantação e controle das ações voltadas à saúde do trabalhador no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Saúde do trabalhador

e qualidade de vida

70

RA 77

02/05/2022

Estabelece as normas e procedimentos das avaliações de desempenho individual dos contratados temporários, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Avaliação de Desempenho

71

RA 78

02/05/2022

Dispõe sobre a avaliação de desempenho para fins de progressão e promoção dos servidores integrantes do quadro efetivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Avaliação de Desempenho

72

RA 79

02/05/2022

Dispõe sobre a remoção, com ou sem mudança de Município, dos servidores integrantes do quadro de pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Remoção de servidores da ANS

73

RDC 7

18/02/2000

Dispõe sobre o plano referência de que trata o art. 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, com as alterações da Medida Provisória nº 1.976-23, de 10 de fevereiro de 2000.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

74

RDC 11

09/03/2000

Regulamenta o § 2º do art. 12 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e dá outras providências.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Regimento Interno

75

RN 551

11/11/2022

Dispõe sobre as normas para o envio de informações do Sistema de Informações de Produtos - SIP, para acompanhamento da assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e dá outras providências

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Envio de Informações via Sistemas

76

RN 553

05/12/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Certolizumabe pegol, para o tratamento da psoríase moderada a grave, com falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional, e do procedimento "IMPLANTE DE ELETRODOS E/OU GERADOR PARA ESTIMULAÇÃO CEREBRAL PROFUNDA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" visando incluir o tratamento da distonia distonia cervical em pacientes refratários à terapia convencional, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 6º, 7º, 8º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

77

RN 555

14/12/2022

Dispõe sobre o rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, altera a Resolução Normativa nº 259, de 17 de junho de 2011 e a Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021 e revoga a Resolução Normativa nº 470, de 9 de julho de 2021 e a Resolução Normativa nº 474, de 25 de novembro 2021.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

78

RN 557

14/12/2022

Dispõe sobre a classificação e características dos planos privados de assistência à saúde e regulamenta a sua contratação, dispõe sobre a contratação de plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial por empresário individual e dispõe sobre os instrumentos de orientação para contratação de planos privados de assistência à saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Registro

Modalidades de Operação no Mercado

79

RN 558

14/12/2022

Dispõe sobre Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP); Cobertura Parcial Temporária (CPT); Declaração de Saúde; Carta de Orientação ao Beneficiário e sobre o processo administrativo para comprovação do conhecimento prévio de DLP pelo beneficiário de plano privado de assistência à saúde no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Doença e Lesão Preexistente

80

RN 559

15/12/2022

Dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Envio de Informações via Sistemas

81

RN 560

15/12/2022

Dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Planos Privados de Assistência à Saúde comercializados anteriormente à data de vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Envio de Informações via Sistemas

82

RN 561

15/12/2022

Dispõe sobre a solicitação de cancelamento do contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Cancelamento e Exclusão de Beneficiário

83

RN 562

15/12/2022

Dispõe sobre a adaptação e migração para os contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Adaptação à Lei nº 9.656

84

RN 563

15/12/2022

Dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 2004.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Reajustes de Preços

Limites de Variação de Preço por Faixa Etária

85

RN 564

15/12/2022

Dispõe sobre a Nota Técnica de Registro de Produto.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Autorização de Funcionamento, Registros, Comercialização

86

RN 565

16/12/2022

Dispõe sobre os critérios para aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, e dos planos privados de assistência suplementar à saúde exclusivamente odontológicos, contratados por pessoas físicas ou jurídicas e dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos de planos privados de assistência à saúde para fins de cálculo e aplicação de reajuste.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Reajustes de Preços

Reajuste em Planos Médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica

87

RN 566

29/12/2022

Dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Garantia de Acesso Assistencial (Prazos e Rede)

88

RN 567

16/12/2022

Dispõe sobre a substituição de prestadores de serviços de atenção à saúde não hospitalares.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

89

RN 568

19/12/2022

Dispõe sobre as solicitações de substituição de entidade hospitalar e de redimensionamento de rede por redução.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

90

RN 569

19/12/2022

Dispõe sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de assistência à saúde, altera a Resolução Normativa ANS nº 515, de 29 de abril de 2022 e revoga a Resolução Normativa ANS nº 526 de 29 de abril de 2022, e a Resolução Normativa ANS nº 514 de 29 de abril de 2022.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Capital Regulatório

91

RN 584

07/08/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Ofatumumabe, para o tratamento de pacientes adultos com esclerose múltipla (EM) recorrente que falharam ou que têm contraindicação ao uso de natalizumabe, e do procedimento Radioterapia com modulação da intensidade do feixe (IMRT) para tumores de pulmão, mediastino e esôfago, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

92

RN 585

18/08/2023

Dispõe sobre os critérios para as alterações na rede assistencial hospitalar no que se refere à substituição de entidade hospitalar e redimensionamento de rede por redução; Altera a RN nº 489, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados deassistência à saúde, que passa a vigorar acrescida do art. 113-A; Altera a RN nº 438, de 3 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, que passa a vigorar acrescida do Art. 8º A.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

93

RN 586

30/08/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Lanadelumabe, para a profilaxia de longo prazo em pacientes com angioedema hereditário (AEH), a partir de 12 anos de idade, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 7º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

94

RN 16

15/11/2002

Estabelece medidas normativas a serem adotadas pelas Operadoras de planos privados de assistência à saúde, relativas aos materiais publicitários de caráter institucional.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Portal Corporativo

95

RN 59

19/12/2003

Dispõe sobre plano privado de assistência à saúde exclusivamente odontológico em regime misto de pagamento.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Autorização de Funcionamento, Registros, Comercialização

96

RN 72

24/03/2004

Dispõe sobre a instituição do Programa de Transmissão de Arquivos - PTA, entre Operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para transmissão dos arquivos de dados de todos os sistemas que não possuírem mecanismo de envio próprio ou para os que não possuírem um sistema específico.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Envio de Informações via Sistemas

97

RN 112

28/09/2005

Dispõe sobre a alienação da carteira das operadoras de planos de assistência à saúde, e dá outras providências.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Alienação de Carteira

98

RN 137

14/11/2006

Dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Registro

Autogestões

99

RN 145

15/01/2007

Altera a Resolução Normativa - RN nº 112, de 28 de setembro de 2005, que dispõe sobre a alienação da carteira das operadoras de planos de assistência à saúde e o art. 25 da Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Manutenção de Registros

Alienação de Carteira

100

RN 148

03/03/2007

Altera a Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006; a RN nº 128, de 18 de maio de 2006; a RN nº 129, de 18 de maio de 2006; a RN nº 137, de 14 de novembro de 2006; a RN nº 94, de 23 de março de 2005; a RN nº 112, de 28

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Registro

Autogestões

de agosto de 2005; a RN nº 67, de 4 de fevereiro de 2004; a RN n° 26, de 1 de abril de 2003; a RN nº 19, de 11 de dezembro de 2002; e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 77, de 17 de julho de 2001.

101

RN 255

18/05/2011

Dispõe sobre a designação do responsável pelo fluxo das informações relativas à assistência prestada aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC Nº 64, de 10 de abril de 2001.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Designação de Profissionais

102

RN 272

20/10/2011

Altera a Resolução Normativa - RN nº 137, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar; altera RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde; e dá outras providências.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Registro

Autogestões

103

RN 274

20/10/2011

Estabelece tratamento diferenciado paras pequenas e médias operadoras de planos privados de assistência à saúde; dispõe sobre novas regras regulatórias aplicáveis a todas as operadoras de planos privados de assistência à saúde; altera as Resoluções Normativas - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, RN nº 159, de 3 de julho de 2007, RN nº 171, de 29 de abril de 2008, RN nº 172, de 8 de julho de 2008, RN nº 173, de 10 de julho de 2008, RN n° 205, de 8 de outubro de 2009, RN nº 206, de 2 de dezembro de 2009, RN n° 209, de 2 de dezembro de 2010, RN nº 227, de 19 de agosto de 2010; e altera a Instrução Normativa da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - IN/DIPRO nº 13, de 21 de julho.

VIGENTE

ALTERADORA

(vários)

(vários)

104

RN 276

03/11/2011

Estabelece procedimentos a serem observados nos inquéritos administrativos aplicados à liquidação extrajudicial das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, por força do art. 24-D, da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Regimes Especiais e Planos de Recuperação

105

RN 301

07/08/2012

Altera a Resolução Normativa - RN nº 48, de 19 de setembro de 2003, que dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de sanções no âmbito da ANS, a RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde, e dá outras providências, a RN nº 124, de 30 de março de 2006, que dispõesobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde, e a RN nº 197, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre o Regimento Interno da ANS e dá outras providências.

VIGENTE

ALTERADORA

(vários)

(vários)

106

RN 320

06/03/2013

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 28, de 26 de junho de 2000 e a Resolução Normativa - RN n° 85, de 7 de dezembro de 2004.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

107

RN 323

03/04/2013

Dispõe sobre a instituição de unidade organizacional específica de ouvidoria pelas operadoras de planos privados de assistência saúde.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Transparência

108

RN 324

18/04/2013

Altera a Resolução Normativa RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamentodas operadoras de planos privados de assistência à saúde, e a Instrução Normativa IN nº 23, de 1º de dezembro de 2009, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos - DIPRO, que dispõe sobre os procedimentos do Registro de Produtos.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

109

RN 334

01/08/2013

Altera a Resolução Normativa - RN nº 85, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde, e a RN nº 259, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a garantia de atendimento dos beneficiários de plano privado de assistência à saúde.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

110

RN 355

12/09/2014

Altera a Resolução Normativa nº 137, de 14 de novembro de 2006, que dispõe sobre as entidades de autogestão no âmbito do sistema de saúde suplementar e a Resolução Normativa nº 311, de 1º de novembro de 2012, que estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e dá outras providências.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Registro

Autogestões

111

RN 368

06/01/2015

Dispõe sobre o direito de acesso à informação das beneficiárias aos percentuais de cirurgias cesáreas e de partos normais, por operadora, por estabelecimento de saúde e por médico e sobre a utilização do partograma, do cartão da gestante e da carta de informação à gestante no âmbito da saúde suplementar.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

112

RN 372

30/03/2015

Dispõe sobre a celebração do Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC previsto no artigo 29 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998.

VIGENTE

PRINCIPAL

Fiscalização

Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta

113

RN 384

04/09/2015

Dispõe sobre oferta pública de referências operacionais e cadastro de beneficiários - OPRC, estabelecendo requisitos para habilitação e condições especiais para as operadoras com proposta autorizada e altera a Resolução Normativa - RN nº 112, de 28 de setembro de 2005; a RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, e a RN nº 316, de 30 de novembro de 2012.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Alienação de Carteira

114

RN 395

14/01/2016

Dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação.

VIGENTE

PRINCIPAL

Fiscalização

Regras de Atendimento aos Beneficiários

115

RN 398

05/02/2016

Dispõe sobre a Obrigatoriedade de Credenciamento de Enfermeiros Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Hospitais que Constituem suas Redes e sobre a Obrigatoriedade de os Médicos Entregarem a Nota de Orientação à Gestante.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

116

RN 409

22/07/2016

Altera o anexo da Resolução Normativa Nº 398, de 05 de fevereiro de 2016, a qual dispõe sobre a Obrigatoriedade de Credenciamento de Enfermeiros Obstétricos e Obstetrizes por Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Hospitais que Constituem suas Redes e sobre a Obrigatoriedade de os Médicos Entregarem a Nota de Orientação à Gestante.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

117

RN 413

11/11/2016

Dispõe sobre a contratação eletrônica de planos privados de assistência à saúde.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

118

RN 424

26/06/2017

Dispõe sobre critérios para a realização de junta médica ou odontológica formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Junta Médica

119

RN 431

08/12/2017

Institui o Programa Especial de Escala Adequada - PEA e altera as Resoluções Normativas - RN nº 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária; a RN nº 316, de 3 dezembro de 2012, que dispõe sobre os regimes especiais de direção fiscal e liquidação extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde e a RN nº 384, de 4 de setembro de 2015, que dispõe sobre oferta pública de referências operacionais e cadastro de beneficiários - OPRC, estabelecendo requisitos para habilitação e condições especiais para as operadoras com proposta autorizada.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Manutenção de Registros

Alienação de Carteira

120

RN 438

03/12/2018

Dispõe sobre a regulamentação da portabilidade de carências para beneficiários de planos privados de assistência à saúde, revoga a Resolução Normativa - RN n° 186, de 14 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a regulamentação da portabilidade das carências previstas no inciso V do art. 12 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998, e sem a imposição de cobertura parcial temporária, e revoga os artigos 1º, 3º, 4º e 7º e o §2º do artigo 9º, todos da RN n° 252, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre as regras de portabilidade e de portabilidade especial de carências.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Portabilidade de Carências

121

RN 441

19/12/2018

Estabelece critérios para cálculo do reajuste máximo das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Reajustes de Preços

Autorização para Reajuste - Plano individual ou Familiar

122

RN 461

04/11/2020

Altera a RN nº 451, de 6 de março de 2020, a RN nº 307, de 22 de outubro de 2012, e a RN nº 393, de 9 de dezembro de 2015, bem como revoga a IN nº 50, de 27 de dezembro de 2007, da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE, e o Anexo I da RN nº 307, de 22 de outubro de 2012.

VIGENTE

ALTERADORA

(vários)

(vários)

123

RN 465

24/02/2021

Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde que estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida nos planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e naqueles adaptados conforme previsto no artigo 35 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998; fixa as diretrizes de

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

atenção à saúde; e revoga a Resolução Normativa - RN nº 428, de 7 de novembro de 2017, a Resolução Normativa - RN n.º 453, de 12 de março de 2020, a Resolução Normativa - RN n.º 457, de 28 de maio de 2020 e a RN n.º 460, de 13 de agosto de 2020.

124

RN 469

09/07/2021

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

125

RN 473

05/11/2021

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do procedimento "Cirurgia antiglaucomatosa via angular com implante de stent de drenagem por técnica minimamente invasiva", em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021. Processo nº 33910.034641/2021-97

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

126

RN 475

23/12/2021

Dispõe sobre a classificação das operadoras de plano de assistência à saúde para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Aplicação Proporcional da Regulação Prudencial

127

RN 477

12/01/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Abemaciclibe no tratamento do câncer de mama avançado ou metastático com receptor hormonal positivo (HR+) e receptor para o fator de crescimento epidérmico humano tipo 2 negativo (HER2-), como agente único, após progressão da doença após o uso de terapia endócrina e 1 ou 2 regimes quimioterápicos anteriores para doença metastática, por meio da atualização da Diretriz de Utilização vinculada ao procedimento TERAPIA ANTINEOPLÁSICA ORAL PARA TRATAMENTO DO CÂNCER, em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021. Processo nº 33910.034641/2021-97

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

128

RN 478

19/01/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização do Teste SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), teste rápido para detecção de antígeno. Processo nº 33910.024546/2021-85

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

129

RN 479

27/01/2022

Dispõe sobre o Monitoramento do Risco Assistencial para acompanhamento de operadoras de planos de assistência à saúde e sobre as medidas administrativas decorrentes da identificação de risco assistencial nas operadoras de planos de assistência à saúde; revoga a Resolução Normativa nº 416, de 23 de dezembro de 2016; e revoga a Instrução Normativa nº 49, de 23 de dezembro de 2016, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos. Processo nº 33910.002228/2020-82

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Garantia de Acesso Assistencial (Prazos e Rede)

130

RN 480

10/02/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória e a utilização dos procedimentos "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), detecção de resistência a antibióticos por PCR"; "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), IgM, anticorpos (teste rápido)"; e "Mycobacterium leprae (Bacilo de Hansen), Pesquisa PCR em tempo real", em cumprimento ao disposto no parágrafo 8º da do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Medida Provisória nº 1067/2021. Processo nº 33910.034641/2021-97

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

131

RN 481

24/02/2022

Dispõe sobre mecanismos de transparência ativa e passiva no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, institui o Serviço de Informação ao Cidadão - SIC da ANS, classifica em graus de sigilo informações em poder da ANS e dispõe sobre o seu tratamento. Processo nº 33910.018565/2019-58

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Transparência

132

RN 482

16/03/2022

Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Regimento Interno

133

RN 483

29/03/2022

Dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Fiscalização

Ações de Fiscalização

134

RN 484

29/03/2022

Veda às operadoras de planos privados de assistência à saúde a comercialização de produtos de assistência à saúde não previstos na Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, e dá outras providências.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Classificação e Segmentação das Operadoras

135

RN 485

29/03/2022

Dispõe sobre o Plano de Recuperação Assistencial e sobre o regime especial de Direção Técnica, no âmbito do setor de saúde suplementar.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Regimes Especiais de Direção Técnica e Planos de Recuperação

136

RN 486

29/03/2022

Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das redes assistenciais das operadoras de planos privados de assistência à saúde nos seus Portais Corporativos na Internet.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Georreferenciamento

137

RN 487

28/03/2022

Dispõe sobre os princípios para a oferta de contrato acessório de medicação de uso domiciliar pelas operadoras de planos de assistência à saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Oferta de Medicação de Uso Domiciliar

138

RN 488

29/03/2022

Dispõe sobre a regulamentação dos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Aposentados e Demitidos

139

RN 489

29/03/2022

Dispõe sobre a aplicação de penalidades para as infrações à legislação dos planos privados de assistência à saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Fiscalização

Sanções Aplicáveis

140

RN 490

29/03/2022

Dispõe sobre a cobertura de remoção de beneficiários de planos privados de assistência à saúde, com segmentação hospitalar, que tenham cumprido o período de carência.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

141

RN 491

29/03/2022

Dispõe sobre o pagamento de Taxa de Saúde Suplementar - TSS não recolhida por força de decisão judicial.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Processo Administrativo Fiscal - Taxa de Saúde Suplementar

142

RN 492

29/03/2022

Dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários para com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Pagamentos e Parcelamentos de Débitos

143

RN 493

29/03/2022

Dispõe sobre a arrecadação de receitas da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Pagamentos e Parcelamentos de Débitos

144

RN 494

29/03/2022

Dispõe sobre o lançamento da Taxa de Saúde Suplementar, instituída pela Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, regulamenta o processo administrativo fiscal no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e dá outras providências.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Processo Administrativo Fiscal - Taxa de Saúde Suplementar

145

RN 495

29/03/2022

Define critérios para a suspensão da exigibilidade de créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS pelo depósito judicial de seu montante integral diretamente comunicado à ANS pela operadora de planos de saúde depositante.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Suspensão da exigibilidade de créditos

146

RN 496

30/03/2022

Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Revoga as Resoluções Normativas nº 44, de 24 de julho de 2003, e nº 382, de 01 de julho de 2015.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Exigência de Caução

147

RN 497

30/03/2022

Dispõe sobre a criação obrigatória de portal corporativo na Internet pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, sobre a designação de profissional responsável pela troca de informações em saúde suplementar

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Portal Corporativo

(Padrão TISS) referente aos eventos prestados aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde e revoga as Resoluções Normativas nº 190, de 30 de abril de 2009 e nº 359, de 01 de dezembro de 2014.

148

RN 498

30/03/2022

Dispõe sobre Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças e seus Programas na saúde suplementar.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Promoção da Saúde e Prevenção da Doença

149

RN 499

30/03/2022

Dispõe sobre a concessão de bonificação aos beneficiários de planos privados de assistência à saúde pela participação em programas para Promoção do Envelhecimento Ativo ao Longo do Curso da Vida e de premiação pela participação em programas para População-Alvo Específica e programas para Gerenciamento de Crônicos.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Promoção da Saúde e Prevenção da Doença

150

RN 500

30/03/2022

Estabelece normas para a geração, transmissão e controle de dados cadastrais de beneficiários do Sistema de Informações de Beneficiários da Agência Nacional de Saúde Suplementar - SIB/ANS; dispõe sobre o formato XML (Extensible Markup Language) como padrão para a troca de informações entre as operadoras e o SIB/ANS; revoga as Resoluções Normativas nº 295, de 09 de maio de 2012, nº 303, de 31 de agosto de 2012, nº 361, de 03 de dezembro de 2014, nº 376, de 28 de abril de 2015 e nº445 de 19 de julho de 2019; e dá outras providências.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Envio de Informações via Sistemas

151

RN 501

30/03/2022

Esta Resolução estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar - Padrão TISS dos dados de atenção à saúde dos beneficiários de Plano Privado de Assistência à Saúde; revoga as Resoluções Normativas nº 305, de 09 de outubro de 2012, e nº 341, de 27 de novembro de 2013.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - TISS

Padrão Obrigatório para Troca de Informações

152

RN 502

30/03/2022

Dispõe sobre os procedimentos administrativos físico e híbrido de ressarcimento ao SUS, previsto no Art. 32 da Lei n° 9.656, de 3 de junho de 1998 estabelece normas sobre o repasse dos valores recolhidos a título de ressarcimento ao SUS e revoga as Resoluções Normativas nº 358, de 27 de Novembro de 2014, nº 377, de 08 de maio de 2015, e o Art. 25 da nº 464, de 29 de dezembro de 2020.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Ressarcimento ao SUS

Procedimento Administrativo de Ressarcimento ao SUS

153

RN 503

30/03/2022

Dispõe sobre as regras para celebração dos contratos escritos firmados entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os prestadores de serviços de atenção à saúde, dá outras providências e revoga as Resoluções Normativas nº 363, de 11 de dezembro de 2014 e nº 436, de 28 de novembro de 2018.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Mecanismos Financeiros de Regulação

154

RN 504

30/03/2022

Dispõe sobre o Índice de Valoração do Ressarcimento - IVR.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Ressarcimento ao SUS

Procedimento Administrativo de Ressarcimento ao SUS

155

RN 505

30/03/2022

Dispõe sobre o Programa de Qualificação de Operadoras, dá outras providências e revoga as Resoluções Normativas nº 386, de 09 de outubro de 2015, e nº 423, de 11 de maio de 2017.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Qualificação e Acreditação

156

RN 506

30/03/2022

Institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Revoga as Resoluções Normativas nº 440, de 13 de dezembro de 2018, nº 450, de 06 de março de 2020, e nº 463, de 23 de novembro de 2020.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Boas Práticas

157

RN 507

30/03/2022

Dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Boas Práticas

158

RN 509

30/03/2022

Dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Transparência das Informações

159

RN 510

30/03/2022

Dispõe sobre o Programa de Qualificação dos Prestadores de Serviços na Saúde Suplementar - QUALISS; revoga as Resoluções Normativas nº 405, de 09 de maio de 2016 e nº 421, de 23 de março de 2017, e dá outras providências.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Operadoras - Registro

160

RN 512

31/03/2022

Dispõe sobre a definição de índice de reajuste pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - a ser aplicado pelas operadoras de planos de assistência à saúde aos seus prestadores de serviços de atenção à saúde em situações específicas e revoga as Resoluções Normativas nº 364, de 11 de dezembro de 2014 e nº 391, de 04 de dezembro de 2015.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Relacionamento com Prestadores

Contratualização entre Operadoras e Prestadores de Saúde

161

RN 513

31/03/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

antineoplásico oral Darolutamida para o tratamento de pacientes com câncer de próstata não metastático resistente à castração e do medicamento imunobiológico Dupilumabe para o tratamento da asma eosinofílica grave.

162

RN 515

29/04/2022

Dispõe sobre a Administradora de Benefícios.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Registro

Administradoras de Benefícios

163

RN 516

29/04/2022

Regulamenta os critérios, diretrizes, obrigações e responsabilidades oriundos da formalização do convênio para aceitação de cotas de Fundo Dedicado ao Setor de Saúde Suplementar como Ativos Garantidores.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Convênios para Fundos Dedicados

164

RN 517

29/04/2022

Dispõe sobre as operações de compartilhamento da gestão de riscos envolvendo operadoras de plano de assistência à saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Compartilhamento da Gestão de Riscos

165

RN 518

29/04/2022

Dispõe sobre adoção de práticas mínimas de governança corporativa, com ênfase em controles internos e gestão de riscos, para fins de solvência das operadoras de plano de assistência à saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Governança Corporativa

166

RN 519

29/04/2022

Estabelece hipótese de autorização prévia anual para movimentação da carteira de títulos e valores mobiliários.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Autorização Anual para MovimentarAtivos Garantidores

167

RN 520

29/04/2022

Estabelece critérios mínimos para o exercício de cargo de administrador de operadora de planos privados de assistência à saúde, disciplina o procedimento para o seu cadastramento junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Registro

Administradores

168

RN 521

29/04/2022

Dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Ativos Garantidores de Operadoras

169

RN 522

29/04/2022

Dispõe sobre os regimes de direção fiscal e de liquidação extrajudicial sobre as operadoras de planos de assistência à saúde.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Direção Fiscal e Liquidação Extrajudicial

170

RN 523

29/04/2022

Dispõe sobre os procedimentos de adequação econômico-financeira das operadoras de planos privados de assistência à saúde de que trata a alínea "e" do inciso XLI do artigo 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Procedimentos de Adequação Econômico-Financeira

171

RN 524

29/04/2022

Dispõe sobre a designação do Diretor Fiscal ou Técnico e do Liquidante; sobre as despesas com a execução dos regimes de direção fiscal ou técnica e de liquidação extrajudicial; e revoga a RN nº 300, de 19 de julho de 2012, que dispõe, em especial, sobre a remuneração de profissionais designados para exercer o encargo de Diretor Fiscal, de Diretor Técnico e de Liquidante.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Designação de Diretores Fiscais/Técnicos e de Liquidantes

172

RN 525

29/04/2022

Dispõe sobre o procedimento e os requisitos mínimos para autorização pela ANS dos atos que disponham sobre alteração ou transferência de controle societário, incorporação fusão ou cisão.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Registro

Controle Societário e Operações Societárias

173

RN 527

29/04/2022

Dispõe sobre a versão XML (Extensible Markup Language) do Documento de Informações Periódicas das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde - DIOPS/ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

DIOPS

174

RN 528

29/04/2022

Dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS para as operadoras de planos de assistência à saúde e as administradoras de benefícios.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Plano de Contas Padrão

175

RN 529

02/05/2022

Dispõe sobre a identificação de clientes, manutenção de registros e prevê relação de operações e situações que podem configurar indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Lavagem de Dinheiro

176

RN 530

02/05/2022

Institui o Programa Especial de Escala Adequada - PEA.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Programa de Escala Adequada

177

RN 531

02/05/2022

Dispõe sobre a definição, a segmentação e a classificação das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e revoga a Resolução de Diretoria Colegiada nº 39, de 27 de outubro de 2000, e a Resolução Normativa nº 315, de 28 de novembro de 2012.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Registro

Classificação e Segmentação das Operadoras

178

RN 532

02/05/2022

Dispõe sobre os parâmetros e procedimentos de acompanhamento econômico-financeiro das operadoras de planos privados de assistência à saúde e de monitoramento estratégico do mercado de saúde suplementar.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Acompanhamento Econômico-Financeiro Regular

179

RN 533

02/05/2022

Dispõe sobre a dispensa de constituição, exigência e cobrança administrativa dos créditos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS referente a valores irrisórios, cuja cobrança não justifique o custo respectivo.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Pagamentos e Parcelamentos de Débitos

180

RN 534

02/05/2022

Dispõe sobre os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico e sobre requerimentos de vista e cópia de documentos e processos, de reunião ou de certidão para defesa de direitos e esclarecimentos de situações no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Processo administrativo eletrônico

181

RN 535

02/05/2022

Regulamenta o Programa de Regularização de Débitos não Tributários - PRD no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, nos termos da Lei nº 13.494, de 24 de outubro de 2017.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Programa de Regularização de Débitos não Tributários - PRD

182

RN 536

05/05/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos "ELASTASE PANCREÁTICA FECAL" e "TESTE DE PROVOCAÇÃO ORAL COM ALIMENTOS", em cumprimento ao disposto no parágrafo 10 do art. 10 da Lei nº 9656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022; e regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento biológico risanquizumabe para o tratamento de pacientes com psoríase; do medicamento antineoplásico oral brigatinibe para o tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK+); do medicamento antineoplásico oral trifluridina/cloridrato de tipiracila (FTD/TPI) para o tratamento de pacientes com câncer colorretal metastático; do medicamento antineoplásico oral trifluridina / cloridrato de tipiracila (FTD/TPI) para o tratamento de pacientes com câncer gástrico metastático, incluindo adenocarcinoma da junção gastroesofágica, que foram previamente tratados com pelo menos dois regimes anteriores de tratamento sistêmico para doença avançada; e do medicamento antineoplásico oral venetoclax, em combinação com obinutuzumabe, para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) em primeira linha de tratamento, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 6º do art. 10 da mesma Lei.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

183

RN 537

30/05/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Apalutamida para o tratamento de câncer de próstata metastático sensível à castração (CPSCm), do medicamento antineoplásico oral

Acalabrutinibe para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) / linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) em primeira linha; do medicamento Acalabrutinibe para o tratamento de pacientes adultos com leucemia linfocítica crônica (LLC) / linfoma linfocítico de pequenas células (LLPC) recidivada ou refratária; do medicamento Acalabrutinibe para o tratamento de

pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior; do medicamento antineoplásico oral Enzalutamida para o tratamento de homens adultos com câncer de próstata sensível à castração metastático (CPSCm) e do medicamento antineoplásico oral Lorlatinibe, para o tratamento de pacientes com câncer de pulmão não pequenas

células (CPNPC) localmente avançado ou metastático que seja positivo para quinase de linfoma anaplásico (ALK), em primeira linha. Processo nº: 33910.008345/2022-11

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

184

RN 538

13/06/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos "TERAPIA COM ALFACERLIPONASE PARA LIPOFUSCINOSE CEROIDE NEURONAL TIPO 2 (CLN2) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", "IMPLANTE INTRACEREBROVENTRICULAR DE BOMBA DE INFUSÃO DE FÁRMACOS" e "APLICAÇÃO DE CONTRACEPTIVO HORMONAL INJETÁVEL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", em cumprimento ao disposto no parágrafo 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998, incluído pela Lei nº 14.307/2022.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

185

RN 539

23/06/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtorno do espectro autista e outros transtornos globais do desenvolvimento.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

186

RN 540

05/07/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Hemifumarato de Gilteritinibe para o tratamento de Leucemia Mielóide Aguda (LMA) recidivada ou refratária com mutação no gene FLT3 (tirosina quinase 3 semelhantes à FMS) .

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

187

RN 541

11/07/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para alterar os procedimentos referentes aos atendimentos com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas e revogar suas diretrizes de utilização.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

188

RN 542

30/08/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Olaparibe para o tratamento de manutenção para pacientes adultas com carcinoma de ovário seroso (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) ou endometrioide, de alto grau (grau 2 ou maior), recidivado, com mutação BRCA, sensível à quimioterapia baseada em platina (resposta completa ou parcial); do medicamento antineoplásico oral Olaparibe para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário), recentemente diagnosticado, de alto grau (grau 2 ou maior), avançado, com mutação BRCA, que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina; do procedimento "RADIOEMBOLIZAÇÃO HEPÁTICA" para o tratamento do carcinoma hepatocelular em estágio intermediário ou avançado, irressecável e sem doença extra-hepática para os quais a quimioembolização é inadequada, com ou sem trombose/envolvimento da veia porta; do procedimento "BRCA1 e BRCA2, PESQUISA DE MUTAÇÃO SOMÁTICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de presença/mutação dos genes para o início do tratamento; e do procedimento "IMPLANTE DE DISPOSITIVO/SISTEMA INTRAUTERINO (DIU/SIU) HORMONAL - INCLUI O DISPOSITIVO"; em cumprimento ao disposto nos parágrafos 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

189

RN 543

02/09/2022

Dispõe sobre a concessão de Autorização de Funcionamento das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e sobre o Registro de Produtos.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Registro

190

RN 544

20/09/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "TESTE PARA DETECÇÃO DO VÍRUS MONKEYPOX (MPXV) POR BIOLOGIA MOLECULAR (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para o diagnóstico de caso suspeito de infecção pelo vírus Monkeypox, com base no disposto no art. 34 da RN nº 470/2021.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

191

RN 546

30/09/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória dos procedimentos Terapia medicamentosa injetável ambulatorial (com diretriz de utilização), Transplante hepático (receptor e doador vivo ou doador falecido), Acompanhamento clínico ambulatorial pós-transplante hepático, Acompanhamento clínico de transplante hepático no período de internação do receptor e do doador, Citomegalovírus após transplante de rim, medula óssea ou fígado por reação de cadeia de polimerase (pcr) - pesquisa quantitativa e Vírus epstein barr após transplante de rim ou fígado por reação de cadeia de polimerase (pcr) - pesquisa quantitativa e do medicamento antineoplásico oral Regorafenibe para o tratamento de pacientes adultos com câncer colorretal (CCR) metastático; em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 6º, 7º, 8º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

192

RN 547

11/10/2022

Dispõe Sobre a Prestação de Contas Final do Liquidante que Deixar Suas Funções.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Manutenção de Registros

Regimes Especiais e Planos de Recuperação

193

RN 548

10/10/2022

Dispõe sobre o processo de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e sobre o processo de Participação Social (PS) no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar e revoga a Resolução Normativa nº 242, de 7 de dezembro de 2010, e dispositivos da Resolução Administrativa nº 49, de 13 de abril de 2012.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Participação da Sociedade Civil

194

RN 550

04/11/2022

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento imunobiológico Dupilumabe, para o tratamento da asma grave com inflamação do tipo 2, com fenótipo alérgico; e dos medicamentos antineoplásicos orais Niraparibe, para a terapia de manutenção de pacientes adultas com carcinoma de ovário, da trompa de Falópio ou peritoneal primário avançado (Estágios III e IV - FIGO) de alto grau, que responderam completamente ou em parte, após a conclusão da quimioterapia de primeira linha à base de platina; Axitinibe, em combinação com Pembrolizumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes com carcinoma de células renais (CCR) avançado ou metastático, com risco prognóstico IMDC intermediário ou desfavorável; e Levomalato de cabozantinibe, em combinação com Nivolumabe, para tratamento de primeira linha de pacientes adultos com carcinoma de células renais (CCR) avançado, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

195

RN 570

27/01/2023

Altera a resolução normativa - RN nº 557, de 14 de dezembro de 2022.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Registro

Modalidades de Operação no Mercado

196

RN 571

08/02/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Zanubrutinibe, para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de células do manto (LCM) que receberam pelo menos uma terapia anterior, e do medicamento imunobiológico Dupilumabe, para o tratamento de pacientes adultos com dermatite atópica grave com indicação de tratamento sistêmico e que apresentem falha, intolerância ou contraindicação à ciclosporina, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9.656/1998; e para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento Romosozumabe, para o tratamento de mulheres com osteoporose na pós-menopausa, a partir dos 70 anos, e que falharam ao tratamento medicamentoso (duas ou mais fraturas); do procedimento "TERAPIA AVANÇADA PARA O TRATAMENTO DA ATROFIA MUSCULAR ESPINHAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", visando garantir a cobertura obrigatória do medicamento especial Onasemnogeno abeparvoveque para o tratamento de pacientes pediátricos com até 6 meses de idade com AME tipo I que estejam fora de ventilação mecânica invasiva acima de 16 horas por dia; e do procedimento "ENSAIO PARA DOSAGEM DA LIBERAÇÃO DE INTERFERON GAMA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para a inclusão de pacientes com doenças inflamatórias imunomediadas e os receptores de transplante de órgãos sólidos, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

197

RN 572

23/02/2023

Altera a Resolução Normativa ANS nº 506, de 30 de março de 2022, que instituiu o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Boas Práticas

198

RN 573

28/02/2023

Altera a Resolução Normativa n° 519, de 29 de abril de 2022; a Resolução Normativa n° 521, de 29 de abril de 2022; a Resolução Normativa n° 523, de 29 de abril de 2022 e a Resolução Normativa nº 557, de 14 de dezembro de 2022.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Ativos Garantidores de Operadoras

199

RN 574

28/02/2023

Dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e revoga as Resoluções Normativas nº 393, de 9 de dezembro de 2015, nº 442, de 20 de dezembro de 2018, e nº 476, de 23 de dezembro de 2021.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Aspectos Econômico-financeiros

Provisões Técnicas

200

RN 575

08/03/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", visando incluir o medicamento alfaepoetina para o tratamento de pacientes adultos com Síndrome Mielodisplásica de Baixo Risco; e do procedimento "ACILCARNITINAS, PERFIL QUALITATIVO E/OU QUANTITATIVO COM ESPECTROMETRIA DE MASSA EM TANDEM (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para incluir a realização do procedimento na triagem neonatal para detecção precoce da deficiência de acilCoA desidrogenase de cadeia média (MCADD), em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

201

RN 576

21/03/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória da CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO FEMININA (LAQUEADURA TUBÁRIA/LAQUEADURA TUBÁRIA LAPAROSCÓPICA) e da CIRURGIA DE ESTERILIZAÇÃO MASCULINA (VASECTOMIA), em decorrência da alteração da Lei nº 9.263/1996, pela Lei nº 14.443/2022, com base no artigo 38 da RN nº 555/2022

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

202

RN 577

05/05/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Olaparibe, em associação a bevacizumabe, para o tratamento de manutenção de pacientes adultas com carcinoma epitelial avançado (estágio

FIGO III-IV) de ovário (incluindo trompa de Falópio ou peritoneal primário) com status HRD positivo e que respondem (resposta completa ou parcial) à quimioterapia em primeira linha, baseada em platina; do medicamento antineoplásico oral Darolutamida, em combinação com docetaxel, para o tratamento de pacientes com câncer de próstata metastático hormônio-sensível;

e do procedimento "TESTE DE DEFICIÊNCIA DE RECOMBINAÇÃO HOMÓLOGA, HRD (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)" para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula ou a diretriz de utilização determine a análise de deficiência de recombinação homóloga para o início do tratamento; em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º, 7º e 8º do

art. 10 da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

203

RN 578

29/05/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Mesilato de lenvatinibe, para o tratamento de pacientes adultos com carcinoma diferenciado da tireoide (CDT) localmente avançado ou metastático, progressivo, refratário a radioiodoterapia (RIT), em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

204

RN 579

13/06/2023

Altera a Resolução Normativa nº 483, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para a estruturação e realização de suas ações fiscalizatórias.

VIGENTE

ALTERADORA

Fiscalização

Ações de Fiscalização

205

RN 580

14/06/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 559, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA.

VIGENTE

ALTERADORA

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Envio de Informações via Sistemas

206

RN 581

04/07/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento carboximaltose férrica, por meio da atualização do procedimento "TERAPIA MEDICAMENTOSA INJETÁVEL AMBULATORIAL (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para o tratamento de pacientes adultos com anemia por deficiência de ferro e intolerância ou contraindicação aos sais orais de ferro; do medicamento alfagalsidase, por meio da regulamentação do procedimento "TERAPIA COM ALFAGALSIDASE PARA DOENÇA DE FABRY CLÁSSICA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)", para o tratamento da doença de Fabry clássica em pacientes com sete anos de idade ou mais; regulamentação do procedimento "MONITORIZAÇÃO AMBULATORIAL DA PRESSÃO ARTERIAL DE 5 DIAS - MAPA 5 dias (MONITORIZAÇÃO RESIDENCIAL DA PRESSÃO ARTERIAL - MRPA) (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÂO)" para o diagnóstico de hipertensão arterial sistêmica em adultos com suspeita da doença, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 10 do art. 10 da Lei nº 9.656/1998

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

207

RN 582

05/07/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do procedimento "FOTOVAPORIZAÇÃO DE PRÓSTATA A LASER", em cumprimento ao disposto nos parágrafos 7º e 8º do art. 10 da Lei nº 9656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

208

RN 583

05/07/2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória do medicamento antineoplásico oral Levomalato de cabozantinibe, para o tratamento, em segunda linha, do carcinoma diferenciado de tireoide localmente avançado ou metastático, refratário ou não elegível ao iodo radioativo que progrediram após tratamento prévio com terapias alvo para receptores de expressão do fator de crescimento endotelial vascular - VEGFR, em cumprimento ao disposto nos parágrafos 4º e 8º do art. 10, da Lei nº 9.656/1998.

VIGENTE

ALTERADORA

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

209

RNC 1

18/01/2023

Estabelece critérios para a execução das atribuições legais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc e da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS relacionadas às operações de planos privados de assistência à saúde realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Compromissos e Interações com a ANS

Operadoras - Registro

210

RR 26

24/07/2023

Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

ALTERADORA

Administração e Gestão da ANS

Regimento Interno

211

RR 01

30/12/2021

Dispõe sobre o Regimento Interno da Comissão de Ética da ANS - CEANS.

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Regimento Interno

212

RR 24

16/06/2023

Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

ALTERADORA

Administração e Gestão da ANS

Regimento Interno

213

RR 25

03/07/2023

Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

ALTERADORA

Administração e Gestão da ANS

Regimento Interno

214

RR 21

26/01/2022

Dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS - Processo nº 33910.004161/2021-00

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Regimento Interno

215

RR 22

10/02/2022

Suspende o §1º do art. 9º da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022.

VIGENTE

ALTERADORA

Administração e Gestão da ANS

Regimento Interno

216

SÚMULA 2

12/12/2002

A aplicação do conceito de LEITO DE ALTA TECNOLOGIA, para fins do disposto na Resolução CONSU nº 2, de 3 de novembro de 1998, fica vinculada à internação em qualquer dos tipos de unidade de tratamento intensivo definidos na Portaria GM nº 3.432, de 12 de agosto de 1998, do Ministério da Saúde.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

217

SÚMULA 3

21/09/2001

1. Desde que esteja prevista a futura variação de preço por faixa etária nos instrumentos contratuais, serão consideradas pela ANS as tabelas de venda e tabelas de preço anexas ou referidas nos textos contratuais informadas pelas operadoras, para fins verificação da previsão de variação por faixa etária prevista no inciso IV do § 1º do art 35- E, da Lei nº 9.656, de 1998; 2. A manifestação da ANS em resposta à operadora fará referência às tabelas apresentadas, e a aplicação da repactuação deverá se limitar aos contratos vinculados aos planos que as adotaram; 3. Uma vez analisado o contrato, a ANS divulgará o resultado e os percentuais a serem aplicados; 4. Considerando a legislação específica para as sociedades seguradoras, nos casos em que as cláusulas de variação de faixa etária dos contratos já tenham sido submetidas à SUSEP antes da edição da Medida Provisória nº 1.908-18, de 1999, a ANS dispensará o seguinte tratamento: a. Seguradoras: Serão consideradas previamente aprovadas desde que não tenha havido restrição da SUSEP quanto às condições contratuais e Notas Técnicas; b. Operadoras: Serão consideradas previamente aprovadas desde que tenha havido aprovação expressa pela SUSEP.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Reajustes de Preços

Autorização para Reajuste - Plano individual ou Familiar

218

SÚMULA 4

16/07/2003

A qualquer tempo, em sede recursal ou não, independentemente da intempestividade de eventual recurso interposto, poderá a Diretoria Colegiada proceder à revisão de ofício de decisões proferidas nos autos de processos administrativos sancionatórios, uma vez que reste devidamente comprovada a inadequação da penalidade imposta, por si própria ou por sua graduação, segundo juízo de proporcionalidade e conforme dispõe o art. 65 e parágrafo único da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

VIGENTE

PRINCIPAL

Fiscalização

Sanções Aplicáveis

219

SÚMULA 5

04/12/2003

Os contratos individuais de planos privados de assistência à saúde celebrados anteriormente à vigência da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado para reajustes das contraprestações pecuniárias e sejam omissos quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste, deverão adotar o percentual de variação divulgado pela ANS e apurado de acordo com a metodologia e as diretrizes submetidas ao Ministério da Fazenda.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Reajustes de Preços

Planos não regulamentados e não adaptados

220

SÚMULA 7

27/06/2005

A proposta de implementação pelas operadoras de mecanismos que estimulem o não uso, pelos beneficiários, das coberturas do plano de assistência à saúde contratado, por meio de desconto, concessão de pontuação para troca por produtos, ou outra prática análoga, é vedada pelo inc. VII do art. 2° da Resolução Consu nº 8/98, por constituir-se fator restritivo severo ao acesso dos beneficiários aos procedimentos disponibilizados.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Mecanismos de Regulação do Uso do Plano

221

SÚMULA 9

10/11/2005

1 - É devido o Ressarcimento ao SUS em todas as operações caracterizadas como de plano privado de assistência à saúde, mesmo naquelas em que a formação do preço é pós-estabelecida e seu pagamento é suportado pela pessoa jurídica contratante ou pelos beneficiários a ela vinculada, em sistema de rateio. 2 - Deve ser acolhida a impugnação e/ou recurso ao Aviso de Beneficiário Identificado queevidencie operação com preço pós-estabelecido avençada com o contratante no regime individual/familiar ou coletivo, em que haja o repasse integral e individualizado do custo ao beneficiário, por não configurar plano privado de assistência à saúde. 3 - As operações indicadas no item anterior não poderão ser praticadas, devendo ser cessadas pelas operadoras de planos de saúde, por conflitarem com o art. 1º da Resolução Normativa - RN nº 40, de 06 de junho de 2003. 4 - Nos casos de planos privados de assistência à saúde de contratação coletiva, só é permitido o repasse de custo aos seus beneficiários a título de fator moderador ou rateio.

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Ressarcimento ao SUS

Procedimento Administrativo de Ressarcimento ao SUS


222

SÚMULA 12

04/05/2010

Para fins de aplicação à legislação de saúde suplementar, entende-se por companheiro de beneficiário titular de plano privado de assistência à saúde pessoa do sexo oposto ou do mesmo sexo.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

223

SÚMULA 13

03/11/2010

O término da remissão não extingue o contrato de plano familiar, sendo assegurado aos dependentes já inscritos o direito à manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, para os contratos firmados a qualquer tempo.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

224

SÚMULA 14

17/02/2011

A data base de reajuste de um contrato de plano privado de assistência à saúde coletivo pode ser alterada pela vontade dos contratantes, desde que referida modificação não viole a regra da periodicidade anual do reajuste, ou seja, desde

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Reajustes de Preços

Comunicação de Reajuste - Plano coletivo

que, por força dessa mudança, um reajuste não venha a ser aplicado antes de doze meses contados da data em que o reajuste anterior foi ou podia ter sido aplicado.

225

SÚMULA 16

12/04/2011

É vedado às operadoras de planos privados de assistência à saúde adotar e/ou utilizar mecanismos de regulação baseados meramente em parâmetros estatísticos de produtividade os quais impliquem inibição à solicitação de exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviços de saúde, sob pena de incorrerem em infração ao artigo 42 da Resolução Normativa - RN Nº 124, de 30 de março de 2006.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Mecanismos de Regulação do Uso do Plano

226

SÚMULA 17

13/04/2011

1- Desde que comprovados, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, os vínculos exigidos nos artigos 5º e 9º, bem como o lapso temporal previsto no artigo 10, todos da RN nº 195, de 2009, as associações comerciais, industriais e entidades similares podem se reunir para contratar planos privados de assistência à saúde coletivos, tudo na forma do inciso I do art. 23 da RN nº 195, de 2009.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

227

SÚMULA 19

28/07/2011

1 - A comercialização de planos privados de assistência à saúde por parte das operadoras, tanto na venda direta, quanto na mediada por terceiros, não pode desestimular, impedir ou dificultar o acesso ou ingresso de beneficiários em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência, inclusive com a adoção de práticas ou políticas de comercialização restritivas direcionadas a estes consumidores; 2 - Os locais de comercialização ou venda de planos privados de assistência à saúde por terceiros devem estar aptos a atender a todos os potenciais consumidores (ou beneficiários) que desejem aderir, sem qualquer tipo de restrição em razão da idade, condição de saúde ou por portar deficiência; e 3 - A prática de ato em desacordo ao presente entendimento vinculativo caracteriza infração ao disposto no art. 62 da Resolução Normativa - RN nº 124, de 30 de março de 2006.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

228

SÚMULA 21

12/08/2011

Entendimento vinculativo sobre a celebração de plano privado de assistência à saúde individual ou familiar ou no ingresso em plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial ou por adesão, a contagem de períodos de carência, quando cabível.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

229

SÚMULA 22

23/01/2012

Entendimento vinculativo em caráter excepcional e somente para os beneficiários dos planos regulamentados com cobertura hospitalar em que foram implantadas próteses das marcas PIP e Rofil e de acordo com as diretrizes divulgadas no sítio do Ministério da Saúde em 20 de janeiro de 2012 (em anexo) e firmadas pelo Ministério da Saúde em conjunto com a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e Sociedade Brasileira de Mastologia, as operadoras de planos privados de assistência à saúde deverão arcar com o ônus do acompanhamento clínico, dos exames complementares e do procedimento médico de substituição, sendo obrigatória a cobertura da prótese substituta.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

230

SÚMULA 23

27/02/2012

Os artigos 17 e 18 da Lei no- 9.656, de 3 de junho de 1998, por conterem normas de organização e funcionamento da prestação dos serviços assistenciais à saúde e exigir de seu destinatários a observância de determinadas regras de comportamento para a adequada preservação dos contratos de planos privados de assistência à saúde, apresentando características típicas das normas jurídicas integrantes de um regime jurídico ou regime legal, aplicam-se às situações jurídicas definitivamente constituídas antes de sua vigência sem afrontar a garantia prevista no artigo 5o- , XXXVI, da Constituição Federal.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

231

SÚMULA 25

13/09/2012

.Entendimentos vinculativos quanto a cobertura assistencial do parto, a inscrição do recém-nascido, filho natural ou adotivo, ou sob guarda ou tutela, quanto a inscrição do menor adotado, sob guarda ou tutela, ou cuja a paternidade foi reconhecida e do aproveitamento da carência e quanto aos prazos de carência e à cobertura assistencial do recém-nascido

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

232

SÚMULA 26

27/02/2015

Entendimento vinculativo sobre o índice de reajuste da ANS a que se reportam os arts. 3º, 4º e 8º da Resolução Normativa- RN nº 364, de 11 de dezembro de 2014

VIGENTE

PRINCIPAL

Operadoras - Relacionamento com Prestadores

Contratualização entre Operadoras e Prestadores de Saúde

233

SÚMULA 27

10/06/2015

Entendimento vinculativo sobre a prática de seleção de riscos pelas operadoras de plano de saúde na contratação de qualquer modalidade de plano privado de assistência à saúde

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Formas de Contratação ou de Manutenção da Condição de Beneficiário

234

SÚMULA 28

30/11/2015

Entendimento vinculativo para fins do cumprimento do disposto no inciso II do parágrafo único do artigo 13 da lei nº 9.656, de 1998.

.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Contratação e Troca de Plano

Cancelamento e Exclusão de Beneficiário

235

SÚMULA 29

16/12/2012

Entendimento vinculativo para efeitos da Súmula Normativa n° 25, de 13 de setembro de 2012.

VIGENTE

PRINCIPAL

Plano de saúde - Cobertura

Cobertura Assistencial - Rol de Procedimentos

236

SÚMULA 30

02/05/2022

As Caixas de Assistência dos Advogados, quando operarem planos privados de assistência à saúde, devem se submeter à Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

CONSOLIDADOR

PRINCIPAL

Operadoras - Registro

Caixas de Assistência de Advogados

237

Portaria PRESI nº 432/2020

16/12/2020

Torna pública a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da ANS

VIGENTE

PRINCIPAL

Administração e Gestão da ANS

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC

ANEXO II

LISTA DE ATOS NORMATIVOS FORA DO ESCOPO DO SEGUNDO CICLO DO DECRETO Nº 10.139

(Data de Corte: 21/09/2023)

ITEM NORMA DT EDIÇÃO EMENTA SITUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO MOTIVAÇÃO POR ESTAR FORA DO ESCOPO

1

CONSU 1

03/11/1998

Regimento Interno do CONSU.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Externo à ANS

2

CONSU 2

19/12/2000

Aprova o Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Ministério da Saúde e a ANS.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. II, art. 8º, do Decreto nº 10.139, de 2019

3

CONSU 2

02/04/2002

Aprova o Contrato de Gestão a ser celebrado entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. II, art. 8º, do Decreto nº 10.139, de 2019

4

IN 1

04/04/2022

Dispõe sobre os critérios e procedimentos para o exercício das atividades de consultoria e assessoramento jurídicos das Gerências de Consultorias Administrativa e Normativa da Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar - PROGE/ANS, inclusive na análise dos certames licitatórios. Processo nº 33910.018565/2019-58

CONSOLIDADOR

FORA DO ESCOPO

Não foi elaborada e editada pela ANS (É da AGU)

5

RDC 2

06/01/2000

Define o Diretor responsável pelas Diretorias de Desenvolvimento Setorial, Diretoria de Normas e Habilitação de Produtos e Diretoria de Fiscalização.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

6

RDC 16

31/03/2000

Define os Diretores responsáveis pela Diretoria de Normas e habilitação de Operadoras e pela Diretoria de Gestão.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

7

RDC 19

06/04/2000

Resolução Administrativa.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

8

RDC 33

05/09/2000

Resolução Administrativa de afastamento do país

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

9

RDC 34

05/09/2000

Resolução Administrativa de afastamento do país

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

10

RDC 44

21/12/2000

Dispõe sobre a instauração dos Regimes de Direção Fiscal e de Direção Técnica na Unimed de São Paulo Cooperativa de Trabalho Médico e nomeia o Diretor-Fiscal e o Diretor-Técnico.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

11

RDC 45

21/12/2000

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na Adress - Administração, Representação de Sistemas de Saúde Ltda e Saúde Unicor Assistência Médica Ltda UNICOR, e nomeia os Diretores-Fiscais.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

12

RDC 48

03/01/2001

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na Adress - Administração, Representação de Sistemas de Saúde Ltda. e na Saúde Unicor Assistência Médica Ltda., e nomeia os respectivos Liquidantes.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

13

RDC 49

04/01/2001

Dispõe sobre a indisponibilidade de bens dos administradores da Adress - Administração, representação de Sistemas de Saúde Ltda. e da Saúde Unicor Assistência Médica Ltda.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

14

RDC 50

11/01/2001

Resolução Administrativa.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

15

RDC 51

19/01/2001

Dispõe sobre a nomeação de novo Liquidante na Adress - Administração, Representação de Sistemas de Saúde Ltda.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

16

RDC 52

31/01/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na Bio Med Assistência Médica S/C Ltda., e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

17

RDC 53

31/01/2001

Dispõe sobre a indisponibilidade de bens dos administradores da BIO MED Assistência Médica S/C Ltda.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

18

RDC 54

13/02/2001

Dispõe sobre a exclusão de ex-administrador de operadora de plano de saúde do rol de administradores alcançados por indisponibilidade de bens.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

19

RDC 56

13/02/2001

Dispõe sobre a nomeação de novo Diretor-Fiscal na Unimed de São Paulo Cooperativa de Trabalho Médico.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

20

RDC 60

12/03/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal e de Direção Técnica na Plano de Assistência Médica Miller Ltda. e nomeia o Diretor-Fiscal e o Diretor-Técnico.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

21

RDC 61

12/03/2001

Direção Fiscal no SMB Sistema Médico Brasileiro Ltda. e nomeação do Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

22

RDC 63

05/04/2001

Dispõe sobre a instauração do regime de Direção Fiscal na CLIMOJ ASSISTENCIA MÉDICA DE JACAREPAGUÁ LTDA, e nomeia o Diretor Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

23

RDC 69

16/05/2001

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na BIO MED ASSISTÊNCIA MËDICA S/C LTDA e nomeia o Liquidante

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

24

RDC 71

31/05/2001

Define os Diretores responsáveis pelas Diretorias de Desenvolvimento Setorial e de Gestão.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

25

RDC 72

05/06/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na Unimed de Volta Redonda Cooperativa de Trabalho Médico e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

26

RDC 73

12/06/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAMP SÃO PAULO - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

27

RDC 74

12/06/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAMP ESPÍRITO SANTO - ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

28

RDC 75

12/06/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SERVI SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

29

RDC 76

27/06/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

30

RDC 80

09/08/2001

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na CLIMOJ - ASSISTÊNCIA MÉDICA DE JACAREPAGUÁ LTDA e nomeia o Liquidante.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

31

RDC 86

27/09/2001

Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial no PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA MILLER LTDA e nomeia o Liquidante.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

32

RDC 87

27/09/2001

Dispõe sobre a instauração do regime de Direção Fiscal na SAMP SISTEMA ASSISTENCIAL MÉDICO PARAMINENSE S/C LTDA. e nomeia o Diretor Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

33

RDC 89

03/12/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAMCIL CONVÊNIOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

34

RDC 90

03/12/2001

Dispõe sobre a instauração do regime de Direção Fiscal na MJA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e nomeia o Diretor Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

35

RDC 91

03/12/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na RAPS - REPÚBLICA ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE S/A e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

36

RDC 92

03/12/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO ABC S/C LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

37

RDC 93

03/12/2001

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na PRÓ-SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA S/C LTDA. e nomeia o Diretor-Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

38

RDC 94

16/01/2002

Dispõe sobre a instauração do Regime de Direção Fiscal na UNIMED DE SÃO PAULO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. e nomeia o Diretor Fiscal.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

39

RN 33

01/04/2003

Dispõe sobre a definição de responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

40

RN 41

11/06/2003

Dispõe sobre a definição de responsável pela Diretoria de Desenvolvimento Setorial - DIDES.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

41

RN 65

24/12/2003

Define o Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

42

RN 77

28/05/2004

Define o Diretor responsável pela Diretoria de Gestão

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

43

RN 194

09/07/2009

Dispõe sobre a regulamentação da opção de contratação de plano privado de assistência à saúde de escolha dos beneficiários da Aviccena Assistência Médica Ltda, .sem a exigência de novos períodos de carência, em cumprimento à decisão judicial que refere.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

44

RN 201

14/08/2009

Altera o artigo 1º da Resolução Normativa - RN nº 194, de 9 de julho de 2009, e dá outras providências.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

45

RN 459

03/08/2020

Altera a Resolução Normativa - RN nº 456, de 30 de março de 2020.

VIGENTE

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

46

RN 508

30/03/2022

Dispõe sobre a suspensão dos Art. 12, § 2º, da Resolução Normativa nº 503, 30 de março de 2022, e 6º da Resolução Normativa nº 512, de 31 de março de 2022, para fins de cumprimento da decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos autos da ação nº 0074233-60.2015.4.01.3400.

CONSOLIDADOR

FORA DO ESCOPO

Inc. I do §2º do art. 1º do Decreto nº 10.139, de 2019

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