Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra, Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de 2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 25 de outubro de 2023 a liquidação extrajudicial da UNIMED FEDERAÇÃO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MÉDICAS DO CENTRO-OESTE TOCANTINS, CNPJ nº 01.409.581/0001-82, registro ANS cancelado nº 34.736-1, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.733, de 4 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 6 de abril de 2022, tendo em vista a sentença de insolvência civil proferida nos autos do processo judicial nº 0712677-04.2023.8.07.0015 em curso perante a Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.