Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 24, DE 16 DE JUNHO DE 2023

Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da competência que lhe confere o art. 9º, inciso IV, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e o art. 10, incisos II e III, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em reunião realizada em 12 de junho de 2023, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera os Anexos I e I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar.

Art. 2º O Anexo I da Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Resolução, com alterações exclusivamente realizadas no quadro referente à Diretoria de Fiscalização da ANS.

Art. 3º O Anexo I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022 nº 21, de 2022, que define a estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização, passa a vigorar com alterações na forma do Anexo II desta Resolução.

Art. 4º Fica transformado sem aumento de despesa 1 cargo comissionado, símbolo CGE IV e 4 cargos comissionados, símbolo CCT III; em 1 cargo comissionado, símbolo CCT-V e 4 cargos comissionados, símbolo CCT IV; para compor a nova estrutura da Diretoria de Fiscalização da ANS.

Art. 5º Ficam revogados as Subseções I, II, IV da Seção II do Capítulo I; os arts. 4º,5º e 7º; os incisos X e XI do art. 8º; o inciso IV do art.13 e o inciso III do § 1º do art 13; todos do Anexo I-C da Resolução Regimental nº 21, de 2022.

Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 3 de julho de 2023.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DA ANS

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS
1. DIRETORIA ADJUNTA - DIRAD-DIFIS Diretor-Adjunto CGE II 1
1.1. ASSESSORIA DE INFORMAÇÕES E SISTEMAS- ASSIS Assessor CGE IV 1
1.1.1 COORDENADORIA DE INFORMAÇÕES - COINF Coordenador CCT V 1
CCT IV 1
1.1.2 COORDENADORIA DE SISTEMAS - COSIS Coordenador CCT V 1
CCT IV 1
1.2 ASSESSORIA NORMATIVA - ASSNT-DIFIS Assessor CGE IV 1
CCT IV 1
1.2.1 COORDENADORIA DE ESTUDOS E PROJETOS - COESP Coordenador CCT V 1
1.2.2 COORDENADORIA DE ASSUNTOS NORMATIVOS E INSTITUCIONAIS - COANI Coordenador CCT V 1
CCT IV 1
1.2.3 COORDENADORIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS - COADM Coordenador CCT V 1
CCT IV 1
1.3 COORDENADORIA DE INTEGRAÇÃO INSTITUCIONAL - COINS Coordenador CCT V 1
1.4 GERÊNCIA GERAL DE OPERAÇÕES FISCALIZATÓRIAS - GGOFI Gerente Geral CGE II 1
CCT III 2
1.4.1 GERÊNCIA DE PROCESSOS SANCIONADORES, JULGAMENTO E INTERVENÇÃO - GEPJI Gerente CGE III 1
CCT IV 1
1.4.1.1 COORDENADORIA DE NÚCLEOS - CONUC Coordenador CCT V CCT IV 1 1
1.4.1.2 COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO - COPEJ Coordenador CCT V 1
CCT IV 1
1.4.2 GERÊNCIA DE ATENDIMENTO, MEDIAÇÃO E ANÁLISE FISCALIZATÓRIA - GAMAF Gerente CGE III 1
CCT IV 1
1.4.2.1 COORDENADORIA TÉCNICA DE NIP NÃO ASSISTENCIAL - COTNA Coordenador CCT V 1
1.4.2.2 COORDENADORIA DA CENTRAL DE ATENDIMENTO - COCEN Coordenador CCT V 1
CCT III 1
1.4.2.3 COORDENADORIA DE MEDIAÇÃO E ANÁLISE - COMEA Coordenador CCT V 1
1.4.3 GERÊNCIA DE BOAS PRÁTICAS - GEBOP Gerente CGE III 1
1.4.3.1 COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO PLANEJADA - COPLA Coordenador CCT V CCT IV 1 1
1.4.3.2 COORDENADORIA DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - COAJU Coordenador CCT V 1
CCT IV 1
1.4.4 NÚCLEOS
1.4.4.1 NÚCLEO BAHIA - BA Chefe CCT V 1
1.4.4.2 NÚCLEO CEARÁ - CE Chefe CCT V 1
1.4.4.3 NÚCLEO DISTRITO FEDERAL - DF Chefe CCT V 1
1.4.4.4 NÚCLEO MATO GROSSO - MT Chefe CCT V 1
1.4.4.5 NÚCLEO MINAS GERAIS - MG Chefe CCT V 1
1.4.4.6 NÚCLEO PARÁ - PA Chefe CCT V 1
1.4.4.7 NÚCLEO PARANÁ - PR Chefe CCT V 1
1.4.4.8 NÚCLEO PERNAMBUCO - PE Chefe CCT V 1
1.4.4.9 NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP Chefe CCT V 1
1.4.4.10 NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ Chefe CCT V 1
1.4.4.11 NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS Chefe CCT V 1
1.4.4.12 NÚCLEO SÃO PAULO - SP Chefe CCT V 1

.................................................................................................................................................................................." (NR)

ANEXO II

"ANEXO I-C Estrutura amdinistrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização - DIFIS

Art. 1º Este Anexo I-C dispõe sobre a estrutura administrativa e operacional da Diretoria de Fiscalização - DIFIS, bem como detalha as atribuições dos órgãos que a compõem."(NR)

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO INTERNA DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO - DIFIS

Seção I

Da Diretoria Adjunta da DIFIS

"Art. 2º À Diretoria Adjunta da DIFIS - DIRAD-DIFIS, além das atribuições previstas no arts. 19, 28, 46, 55, inciso IX, alínea b, e 84 desta Resolução Regimental, compete:

I - ......................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................

V - realizar a integração com as demais Diretorias da ANS no planejamento, desenvolvimento, execução, revisão e encaminhamento das ações, projetos e outras atividades de interesse da DIFIS;

VI - chefiar diretamente a Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI, a Assessoria de Informação e Sistemas - ASSIS, a Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT-DIFIS e a Coordenadoria de Integração Institucional - COINS; e

................................................................................................................................................................................. " (NR)

Art. 3º ...............................................................................................................................................................................

Seção II

Da Assessoria de Informação e Sistemas "(NR)"

"Art. 6º À Assessoria de Informação e Sistemas - ASSIS compete as seguintes atribuições:

I - ......................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................

III - acompanhar o processo de gestão do desempenho institucional junto aos programas da ANS, a análise de indicadores e o planejamento e gestão dos processos de trabalho da DIFIS, emitindo relatório periódico a ser apresentado ao Diretor e ao Diretor Adjunto de Fiscalização;

IV - colher os dados e informações necessárias para produzir documentos e relatórios destinados ao encaminhamento de respostas oriundas de órgãos oficiais, internos ou externos, bem como ao Serviço de Informação ao Cidadão e aos meios de comunicação;

V - estudar, planejar, documentar e especificar os requisitos necessários para implementação, execução, manutenção e organização do sistema de informática e informação da DIFIS;

VI - promover a articulação e a integração com os demais órgãos da ANS competentes pela gestão dos sistemas de informação e informática; e

VII - promover pesquisas e estudos, e implementar as medidas necessárias para a informatização dos processos e procedimentos relacionados às competências da DIFIS.

Parágrafo único. A ASSIS é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Informações- COINF, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos I a IV do caput deste artigo; e

II - Coordenadoria de Sistemas - COSIS, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos V e VII do caput deste artigo. "(NR)

Seção III

Da Assessoria Normativa "(NR)"

"Art. 8º À Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT-DIFIS compete:

I - promover estudos e propor projetos visando aprimorar as atividades fiscalizatórias;

II - elaborar minutas de atos administrativos e proposições regulatórias e normativas, bem como as respectivas exposições de motivos, além de elaborar documentos preparatórios conforme disposto no Decreto nº 10.411, de 2020;

III - auxiliar o Diretor na elaboração de votos para reunião da DICOL;

IV - uniformizar os entendimentos aplicáveis às normas legais, infralegais e regulamentares de competência da DIFIS;

V - promover a análise, instrução e resposta de consultas, requerimentos e requisições, em matérias de competência da DIFIS, oriundas de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, encaminhando-os à DIRAD-DIFIS para validação e posterior encaminhamento à Procuradoria Federal junto a ANS, ou ao órgão da DIFIS com atribuição para proceder à regular análise, instrução e resposta ou à tomada de providências;

VI - promover, conforme o caso, estudo dos normativos para auxiliar a tomada de decisão da Diretoria, observando as manifestações da Procuradoria Federal junto à ANS;

VII - assessorar o Diretor de Fiscalização e o Diretor Adjunto de Fiscalização no exercício de suas competências, conforme suas demandas; e

VIII - auxiliar, quando solicitado, no âmbito de atribuições da Diretoria de Fiscalização, às demandas de comunicação social da ANS.

§ 1º A Assessoria Normativa da DIFIS - ASSNT-DIFIS é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Estudos e Projetos - COESP, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e

II - Coordenadoria de Assuntos Normativos e Institucionais - COANI, a quem compete executar as atribuições previstas nos incisos III a VIII deste Artigo.

§ 2º Também integra a ASSNT-DIFIS a Coordenadoria de Assuntos Administrativos - COADM a quem compete:

I - promover a articulação e a integração com os órgãos da ANS competentes por suprir as necessidades de infraestrutura material e humana da DIFIS;

II - coordenar e orientar a atuação do apoio administrativo da DIFIS;

III - auxiliar na coordenação e planejamento para realização das ações e eventos de capacitação pelos servidores lotados na DIFIS, articulando-se com os órgãos competentes da ANS;

IV - receber, triar, distribuir, controlar, emitir e arquivar os documentos da DIFIS, da DIRAD- DIFIS e da ASSNT-DIFIS, bem como prestar orientação e auxílio às demais áreas da DIFIS no exercício dessas atribuições e na circulação da informação;

V - receber, triar, remeter ao órgão competente da DIFIS, consolidar as respostas e encaminhar ao órgão competente da ANS pela gestão do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, as demandas oriundas deste canal que sejam de competência da DIFIS;

VI - auxiliar os demais órgãos da DIFIS em outros assuntos envolvendo questões administrativas; e

VII - planejar e auxiliar o desenvolvimento de eventos, internos e externos, promovidos pela Diretoria de Fiscalização, sem prejuízo das atribuições de demais órgãos responsáveis.

§ 3º Sem prejuízo do disposto nos parágrafos deste artigo, é facultado ao titular da ASSNTDIFIS conferir outras atribuições da Assessoria aos servidores de seus órgãos, bem como determinar que um servidor auxilie o outro no exercício das competências que lhe foram atribuídas." (NR)

Seção IV

Da Coordenadoria de Integração Institucional "(NR)"

"Art. 9º À Coordenadoria de Integração Institucional - COINS compete:

I - acompanhar as atividades exercidas pela ASSIS com vistas à integração com as demais áreas e projetos da DIFIS;

II - auxiliar o Diretor de Fiscalização e o Diretor Adjunto na promoção e articulação com os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor - SNDC, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e da sociedade civil organizada, inclusive ações de cooperação técnica, visando a eficácia da proteção e defesa do consumidor de serviços de assistência suplementar à saúde, observado o disposto na Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990;

III - supervisionar, em apoio à área responsável pela gestão dos riscos institucionais da ANS, a gestão de riscos dos processos de trabalho da Diretoria de Fiscalização; e

IV - atender, no âmbito de atribuições da Diretoria de Fiscalização, às demandas oriundas das áreas responsáveis pelo planejamento e acompanhamento das atividades da ANS, articulando com as áreas internas da Diretoria da Fiscalização. " (NR)

Seção V

Da Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias "(NR)"

"Art. 10. A Gerência Geral de Operações Fiscalizatórias - GGOFI subordina-se à DIRAD-DIFIS, cabendo a esta o planejamento, a coordenação, a orientação e o controle das suas atividades.

Parágrafo único. A GGOFI é integrada pela Gerência de Atendimento, Mediação e Análise Fiscalizatória - GAMAF, Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI e pela Gerência de Fiscalização de Boas Práticas - GEBOP. " (NR)

"Art.11. ..............................................................................................................................................................................

I - ......................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................

X - gerenciar as ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização;

XI - gerenciar as ações de fiscalização planejada, inclusive as de natureza preventiva ou indutora e de boas práticas, sobre agentes regulados; e

XII- supervisionar, coordenar e controlar as ações dos Núcleos da ANS relacionadas ao exercício das atividades de fiscalização, inclusive realizando a avaliação de desempenho dos respectivos chefes. " (NR)

Subseção I

Da Gerência de Atendimento, Mediação e Análise Fiscalizatória - GAMAF "(NR)"

"Art. 12. À GAMAF compete:

I -.......................................................................................................................................................................................

VI - articular-se com a ASSIS, a fim de promover o constante aprimoramento do ambiente virtual de troca de dados e documentos entre a DIFIS e as operadoras, mormente no que se refere ao procedimento de Notificação de Intermediação Preliminar - NIP; e

..........................................................................................................................................................................................

§ 1º ...................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

§ 2°.........................................................................................................................................................................." (NR).

Subseção II

Da Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI

"Art. 13. À Gerência de Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI compete:

I -.......................................................................................................................................................................................

..........................................................................................................................................................................................

VII - emitir orientações sobre a definição de critérios sobre o fluxo, organização, monitoramento e controle dos processos de trabalho que envolvam atividades de fiscalização, inclusive os realizados pelos Núcleos da ANS, em articulação com os demais órgãos competentes da ANS; e

VIII - instaurar e conduzir o processo administrativo sancionador, decorrente de comunicações encaminhadas pelas áreas técnicas da ANS para apuração de infrações às disposições legais ou infra legais disciplinadoras do mercado de saúde suplementar que não possuam previsão de tratamento através de rito específico, na forma disciplinada pelo normativo específico editado pela ANS.

§ 1° A GEPJI é integrada pelos seguintes órgãos:

I - ......................................................................................................................................................................................

II - Coordenadoria de Núcleos - CONUC, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso VII do caput deste artigo.

§ 2º .........................................................................................................................................................................." (NR)

Subseção III

Da Gerência de Boas Práticas - GEBOP "(NR)"

"Art. 13. À GEBOP compete:

I - planejar, coordenar, organizar, controlar e executar a deflagração de ações de fiscalização planejadas, inclusive de natureza preventiva ou indutora sobre os agentes regulados; e

II - promover os ajustes prévios e a instrução para a decisão sobre a conveniência e oportunidade da celebração de Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta - TCAC e Termo de Compromisso - TC, bem como manifestar-se sobre seu cumprimento ou descumprimento.

§ 1° A GEBOP é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Coordenadoria de Fiscalização Planejada - COPLA, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso I do caput deste artigo; e

II - Coordenadoria de Ajustamento de Conduta - COAJU, a quem compete executar as atribuições previstas no inciso II do caput deste artigo. " (NR)

Seção VI

Das Disposições Sobre os Núcleos da ANS no Exercício das Atribuições de Fiscalização "(NR)"

"Art. 14. Os Núcleos da ANS possuem as seguintes atribuições de fiscalização: "(NR)"

I - .....................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

III - receber denúncias de supostas infrações aos dispositivos legais ou infralegais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, e tomar as devidas providências para que sejam apuradas, lavrando o competente auto de infração, conforme o caso, na forma definida nos normativos específicos da ANS que tratem da matéria;

IV - instaurar, instruir e conduzir os processos administrativos destinados a apurar as infrações aos dispositivos legais ou infralegais disciplinadores do mercado de saúde suplementar, lavrando o competente auto de infração, de acordo com a norma específica que disponha sobre o processo administrativo para apuração de infrações no âmbito da ANS;

V -.....................................................................................................................................................................................

.........................................................................................................................................................................................

VIII - promover, no âmbito de suas competências, a análise, instrução e a resposta de consultas, requerimentos, e requisições oriundas de órgãos externos do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Polícia Judiciária, da Defensoria Pública, do PROCON e outros assemelhados, bem como das áreas da ANS, encaminhando o expediente à DIRAD-DIFIS, para que esta, após validação, a encaminhe à Procuradoria Federal junto a ANS, ou demais áreas da ANS responsáveis pelo devido processamento;

IX -.................................................................................................................................................................................; e

X- executar diligências destinadas à deflagração de ações planejadas, inclusive de natureza preventiva ou indutora, sob supervisão, orientação e coordenação da GEBOP.

Parágrafo único......................................................................................................................................................... " (NR)

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde