Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO REGIMENTAL ANS Nº 25, DE 3 DE JULHO DE 2023

Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 03 de julho de 2023, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Resolução Regimental altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.

Art. 2º A Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Regimental.

Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da DIOPE, 1 (um) cargo comissionado de assessoria - símbolo CA II e 1 (um) cargo comissionado técnico - símbolo CCT IV em 1 (um) cargo de gerência executiva - símbolo CGE IV e 2 (dois) cargos comissionados técnicos - símbolo CCT V.

Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

ANEXO I

"ANEXO I

QUADRO DE CARGOS DA ANS

UNIDADES

Denominação

Nível

Total

..........................................................................................

DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS - DIOPE

1 -DIOPE

CCT V

1

CCT V

1

CCT IV

1

Diretor-Adjunto

CGE II

1

......................................................................

............................

..................

...........

1.1.2 ..............................................................

............................

..................

...........

1.1.2-A ASSESSORIA DE GOVERNANÇA - ASGOV

Assessor

CGE IV

1

1.1.3 ................................................................

............................

..................

..........

......................................................................

............................

..................

..........

........................................................................................................................." (NR)

"ANEXO I-A

.........................................................................................

Art. 3º .............................................................................

.........................................................................................

II ......................................................................................

III - Assessoria de Governança - ASGOV;

IV - Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado - GGAME; e V - Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução - GGAER.

Art. 10. Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 19, 26, 46, 55, inciso IX, alínea b e 84 desta Resolução Regimental, à DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta da ASSNT/DIOPE, da ASSEG e da ASGOV.

.........................................................................................

Art. 12. ......................................

Art. 12-A. Compete à ASGOV auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos de estratégia de gestão, bem como conduzir as atividades de planejamento, de apoio à implementação e de avaliação das ações da DIOPE.

CAPÍTULO IV

....................................................................." (NR)

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