Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o inciso IV do art. 9º, do Anexo I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000; e o art. 14 da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000; o art. 5º e os incisos II e III do art. 10, todos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e o inciso IV do art. 24 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, em reunião realizada em 03 de julho de 2023, adotou a seguinte Resolução Regimental e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Esta Resolução Regimental altera a Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Regimento Interno da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
Art. 2º A Resolução Regimental nº 21, de 2022, passa a vigorar com as alterações do Anexo desta Resolução Regimental.
Art. 3º Ficam transformados, sem aumento de despesas, no âmbito da DIOPE, 1 (um) cargo comissionado de assessoria - símbolo CA II e 1 (um) cargo comissionado técnico - símbolo CCT IV em 1 (um) cargo de gerência executiva - símbolo CGE IV e 2 (dois) cargos comissionados técnicos - símbolo CCT V.
Art. 4º Esta Resolução Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
"ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DA ANS |
|||
UNIDADES |
Denominação |
Nível |
Total |
.......................................................................................... |
|||
DIRETORIA DE NORMAS E HABILITAÇÃO DE OPERADORAS - DIOPE |
|||
1 -DIOPE |
CCT V |
1 |
|
CCT V |
1 |
||
CCT IV |
1 |
||
Diretor-Adjunto |
CGE II |
1 |
|
...................................................................... |
............................ |
.................. |
........... |
1.1.2 .............................................................. |
............................ |
.................. |
........... |
1.1.2-A ASSESSORIA DE GOVERNANÇA - ASGOV |
Assessor |
CGE IV |
1 |
1.1.3 ................................................................ |
............................ |
.................. |
.......... |
...................................................................... |
............................ |
.................. |
.......... |
........................................................................................................................." (NR)
"ANEXO I-A
.........................................................................................
Art. 3º .............................................................................
.........................................................................................
II ......................................................................................
III - Assessoria de Governança - ASGOV;
IV - Gerência-Geral de Acompanhamento Econômico-Financeiro das Operadoras e Mercado - GGAME; e V - Gerência-Geral de Acompanhamento Especial e de Regimes de Resolução - GGAER.
Art. 10. Sem prejuízo das atribuições previstas no art. 19, 26, 46, 55, inciso IX, alínea b e 84 desta Resolução Regimental, à DIRAD/DIOPE compete a supervisão direta da ASSNT/DIOPE, da ASSEG e da ASGOV.
.........................................................................................
Art. 12. ......................................
Art. 12-A. Compete à ASGOV auxiliar diretamente o Diretor e o Diretor-Adjunto, especialmente em assuntos de estratégia de gestão, bem como conduzir as atividades de planejamento, de apoio à implementação e de avaliação das ações da DIOPE.
CAPÍTULO IV
....................................................................." (NR)