Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS Nº 580, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Altera a Resolução Normativa - RN nº 559, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º, inciso XXXI, c/c art. 10, inciso II, da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e com fulcro no disposto no art. 20 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, e no inciso IV do art. 42 da Resolução Regimental nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e inciso VII do art. 9º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, em reunião realizada em 12 de junho de 2023, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução altera a Resolução Normativa - RN nº 559, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP), dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC) e do Sistema de Informações de Produtos (SIP), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA.

Art. 2º A ementa da RN nº 559, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

Dispõe sobre a transmissão dos arquivos, entre operadoras de planos privados de assistência à saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, das bases da Nota Técnica de Registro de Produto (NTRP) e dos Comunicados de Reajustes de Planos Coletivos (RPC), por meio do Programa Transmissor de Arquivos - PTA.

Art. 3º Revoga-se o inciso III do art. 1º da Resolução Normativa - RN nº 559, de 2022.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 03 de julho de 2023.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde