Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de janeiro de 2023, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.027309/2021-76, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CATÓLICA, registro ANS nº 32.232-6, CNPJ nº 25.335.803/0001-28, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.622, de 3 de dezembro de 2020.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.