Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a prorrogação da alienação de carteira da operadora VIDAPLAN SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de janeiro de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.032260/2022-54, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo para que a operadora VIDAPLAN SAÚDE LTDA. - EPP, registro ANS nº 34.444-3 e CNPJ nº 00.864.888/0001-00, promova a alienação da sua carteira de beneficiários contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.