Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL - RO Nº 2.788, DE 17 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a prorrogação da alienação de carteira da operadora VIDAPLAN SAÚDE LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 16 de janeiro de 2023, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.032260/2022-54, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente Substituto, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica prorrogado por 15 (quinze) dias o prazo para que a operadora VIDAPLAN SAÚDE LTDA. - EPP, registro ANS nº 34.444-3 e CNPJ nº 00.864.888/0001-00, promova a alienação da sua carteira de beneficiários contados da data do recebimento da intimação a que se refere o art. 10 da Resolução Normativa (RN) nº 112, de 2005.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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