Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a retificação do termo legal da liquidação extrajudicial da CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso II do art. 30 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental - RR nº 01, de 17 de março de 2017, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2023, considerando o que consta no processo administrativo nº 33910.038930/2021-65, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Com fulcro no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024/1974, c/c os arts. 24- D, da Lei nº 9.656/1998, e 99, inciso II, e 197, da Lei nº 11.101/2005, e na forma do art. 22 da RN nº 522/2022, o Termo Legal da Liquidação da CENTRO OESTE ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI. - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, definido na Resolução Operacional - RO nº 2.709, de 26 de novembro de 2021, passa a ser fixado no dia 28 de maio de 2020.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.