Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre encerramento do regime de direção fiscal da operadora UNIÃO DE CLÍNICAS RIO GRANDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 4, inciso IV, da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, em reunião ordinária de 6 de fevereiro de 2023, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.022785/2020-10, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal na operadora UNIÃO DE CLÍNICAS RIO GRANDE LTDA., registro ANS nº 36.185-2 e CNPJ nº 90.790.072/0001-72.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.