Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.800, DE 20 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a comercialização de planos ou produtos da operadora DONA SAÚDE CLÍNICAS LTDA.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 20 de março de 2023, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.037904/2021-10, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da operadora DONA SAÚDE CLÍNICAS LTDA., registro ANS nº 36.564-5 e CNPJ nº 30.505.523/0001-50, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO nº 2.717, de 13 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

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