Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre o encerramento do regime de direção técnica na operadora HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 2 de maio de 2023, considerando os documentos constantes no processo administrativo nº 33910.029549/2020-24, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado, em 22 de setembro de 2021, o regime de direção técnica na operadora HALSA OPERADORA DE MEDICINA DE GRUPO LTDA, CNPJ nº 22.103.771/0001-47 e registro ANS nº 41.983-4.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.