Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre encerramento do regime de direção fiscal da operadora ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 4, inciso I, da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, c/c inciso I do § 3º do art. 10 do mesmo normativo, em reunião ordinária de 12 de junho de 2023, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.019160/2020-71, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o regime de direção fiscal na operadora ASSOCIAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, registro ANS nº 41.759-9, CNPJ nº 92.741.016/0001-73.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.