Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre encerramento do regime de liquidação extrajudicial da UP ANÁLISES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICAS S.A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 4, inciso I, da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, c/c inciso I do § 3º do art. 10 do mesmo normativo, em reunião ordinária de 12 de junho de 2023, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.003209/2017-78, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado o regime de liquidação extrajudicial na UP ANÁLISES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICAS S.A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, sem registro ANS, CNPJ nº 15.386.448/0001-62, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea 'f', da Lei nº 6.024, de 1974, c/c a parte final do § 4º do art. 25 da RN nº 522, de 2022.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.