Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a suspensão da alienação da carteira da ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem inciso III do art. 24 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível Federal de São Paulo nos autos da ação judicial nº 5023822-38.2023.4.03.6100 movida pela ASSOCIAÇÃO AUXILIADORA DAS CLASSES LABORIOSAS, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.827, de 26 de julho de 2023, publicada em 28 de julho de 2023 no Diário Oficial da União, que determinou a alienação compulsória da carteira de beneficiários desta operadora e a suspensão da comercialização dos seus planos ou produtos.