Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a revogação da determinação de alienação da carteira de beneficiários e da suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora ATITUDE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, de acordo com os elementos constantes no processo administrativo nº 33910.014045/2023-52, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:
Art. 1º Fica revogada a RO nº 2.831, de 15 de agosto de 2023, que determinou a alienação da carteira de beneficiários e a suspensão da comercialização de planos ou produtos da operadora ATITUDE SAÚDE ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA., registro ANS nº 42.215-1 e CNPJ nº 34.732.056/0001-52.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.