Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 11, IV da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 c/c o art. 11, inciso IV, do Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000 e c/c o art. 39, inciso IV, e art. 91 da Resolução Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022, de acordo com os elementos constantes no processo administrativo nº 33910.014045/2023-52, decidiu ad referendum da Diretoria Colegiada o seguinte:
Art. Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora AMERON - ASSISTÊNCIA MÉDICA RONDÔNIA S/A, registro ANS nº 32.133-8, inscrita no CNPJ sob o nº 84.638.345/0001-65.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.