Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Dispõe sobre a instauração do regime especial de Direção Técnica na operadora SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº. 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, na reunião ordinária de 6 de novembro de 2023, considerando as anormalidades administrativas e assistenciais graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.025843/2022-29, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime especial de Direção Técnica na operadora SANTO ANDRÉ PLANOS DE ASSISTENCIA MÉDICA LTDA, registro ANS nº 40.019-0, inscrita no CNPJ sob o nº 02.282.844/0001-06.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação.