Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 1ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2024 realizada em 05 de março de 2024 , a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 08 de março de 2024 a 27 de março de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas aos relatórios preliminares da COSAÚDE para as UATs nº 111 e 115; e as recomendações preliminares para as UATs nº 111 e 115, acrescidas dos insumos correspondentes.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.