Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 128, DE 10 DE ABRIL DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10° da Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 604ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 08 de abril de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de resolução normativa que altera a Resolução Normativa - RN nº 465, de 2021, que dispõe sobre o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde no âmbito da Saúde Suplementar, para regulamentar a cobertura obrigatória da tecnologia tratada na Unidade de Análise Técnica - UAT nº 80; na UAT nº 81; na UAT nº 83 e na UAT nº 89.

Art. 2º - A proposta de Resolução Normativa bem como todos os documentos que a subsidiam estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans/pt-br, em "Participação da Sociedade", no item "Consultas e Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .

Art. 3º - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

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