Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 131, DE 3 DE JUNHO DE 2024

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 606ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 20 de maio de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º. Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução Normativa que altera a Resolução Normativa nº 521, de 2022.

Art. 2º. A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos que a subsidiam, estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans/pt-br, em "Participação Social", no item "Consultas Públicas".

Art. 3º. As sugestões e comentários poderão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, pelo preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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