Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 4ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada realizada em 29 de maio de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, do dia 06 de junho de 2024 a 25 de junho de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões sobre as análise técnicas das Unidades de Análise Técnica - UAT nº 118; nº 119; e nº 120 para fins de, que versam, respectivamente, sobre os medicamento Tezepelumabe para tratamento complementar da asma alérgica grave; medicamento Tezepelumabe para tratamento complementar da asma eosinofílica grave; e sobre o medicamento Belimumabe para tratamento de pacientes adultos com nefrite lúpica ativa que estejam em uso de tratamento padrão, para fins de incorporação ou não da tecnologia ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar.
Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .
Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.