Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 141, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 4° da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000; e no artigo 35 do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 613ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 14 de outubro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de alteração da Resolução Normativa - RN n˚ 509/22 e da Instrução Normativa - IN 13/22, que tratam da transparência das informações no âmbito da saúde suplementar e estabelece a obrigatoriedade da disponibilização do conteúdo mínimo obrigatório de informações referentes aos planos privados de saúde no Brasil.

Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans, em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas" - https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas.

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo 2º, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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