Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10 da Lei n° 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.327, de 5 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 613ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de outubro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1° - Fica aberta, a partir de 7 (sete) dias após a data da publicação deste ato, Consulta Pública com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativa à proposta de alteração da Resolução Normativa nº 574, de 2023, que dispõe sobre os critérios de constituição de Provisões Técnicas a serem observados pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde
Art. 2° - A proposta de Resolução Normativa, bem como todos os documentos que a subsidiam, como os estudos, os dados e o material técnico usados como fundamento para a proposta submetida a consulta pública, estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na sede da ANS (Avenida Augusto Severo, 84, térreo, Glória, Rio de Janeiro/RJ) e no sítio institucional da ANS (www.gov.br/ans/pt-br), em "Participação Social", no item "Consultas Públicas".
Art. 3° - As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, pelo preenchimento de formulário disponível no sítio institucional da ANS, podendo ser apresentados subsídios também na sede da ANS, perante seu Protocolo Geral, aos cuidados da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras e fazendo referência ao número desta consulta pública.
Art. 4° - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.