Ministério da Saúde
Agência Nacional de Saúde Suplementar

CONSULTA PÚBLICA ANS Nº 143, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do art. 10º da Lei nº 9.961 de 28 de janeiro de 2000 e art. 35 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.327, de 05 de janeiro de 2000, deliberou, por ocasião da 614ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada realizada em 04 de novembro de 2024, a realização da seguinte Consulta Pública e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1° Fica aberta Consulta Pública com prazo de 20 (vinte) dias, no período de 08 a 27 de novembro de 2024 para que sejam apresentadas críticas e sugestões acerca da recomendação preliminar de não incorporação para as tecnologias contidas nas UAT nº 136 - Teste genético para diagnóstico de diabetes tipo MODY; UAT nº 142 - Enzalutamida em monoterapia; e UAT nº 143 - Enzalutamida em combinação com leuprorrelina;

Art. 2º Os documentos correspondentes estarão disponíveis na íntegra durante o período de consulta na página da ANS, www.gov.br/ans , em "Acesso à informação", no item "Participação Social", no subitem "Consultas Públicas", https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-da-sociedade/consultas-publicas .

Art. 3º As sugestões e comentários poderão ser encaminhados, por meio do endereço eletrônico mencionado no artigo anterior, através do preenchimento de formulário disponível na página da ANS.

Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente

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