Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A Diretora de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no uso de suas atribuições legais, com base no que dispõe a legislação aplicável, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso I, do art. 1º-A, da PORTARIA Nº 3, de 9 de maio de 2022, e alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º-A. ....................................................................................................:
I - aos Chefes de Núcleo da ANS;
............................................................ (N.R.)"
Art. 2º Permanecem válidos os atos praticados por delegatários com base em Portarias anteriores, com plena eficácia e efeitos legais a partir da data em que foram originalmente praticados.
Art. 3º As demais disposições da Portaria nº 3, de 9 de maio de 2022, ficam mantidas, aplicando-se também à presente delegação adicional as disposições contidas nos art. 2° e seguintes.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.